LEI Nº 1409-2023 CRIAÇÃO DE CNPJ

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/02/2023

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº1409/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em atendimento a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação, Cultura e Esportes, bem como IN RFB nº 1.863/2018.

 

Parágrafo Único – A responsabilidade pela administração do CNPJ será do responsável pela Secretaria de Educação e Esportes ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei 1.027/2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, aos 28 de fevereiro de 2023.

 

                                                       

 

MAURÍLIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração