DECRETO Nº 244-2022 NOMEAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 29/09/2022
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO MUNICIPAL Nº.244, 29 DE SETEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e em conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 1001/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e Do Adolescente do Município de Sul Brasil- SC, de conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei Municipal nº 1001/2014, conforme segue:
I – Cinco membros representando o Poder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
- a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
Titular: Tatiana Tonel Suplente: Fabiane Tania Pesenato Götz
- b) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS;
Titular: Sueli Kasper Copati Suplente: Daniela Senhor Girelli
- c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SME;
Titular: Igor Cesar Wickert Suplente: Rafael Junior Bettu
- d) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento econômico;
Titular: Paulo César Hubner Suplente: Luan Alves Scariot
- e) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;
Titular: Ilaine Maite Amann Suplente: Marisete Calixtro
II – Cinco membros representando as entidades e a sociedade civil:
- a) Um representante de entidades e/ou grupos de atendimento a criança e ao adolescente;
Titular: Jussara Vanice Amann Hackenhaar Suplente: Marlene Lopes
- b) Um representante de entidades que compõem a Indústria e/ou Comércio;
Titular: Cristiane Carla Bugs Suplente: Jonathan Daniel Valentini
- c) Um representante de Instituições de Ensino;
Titular: Margarete Worma de Souza Suplente: Daniela Signor
- d) Dois representantes adolescentes;
Titular: Eduarda Maria Amann Lorenzetti: Estefany Valmorbidda
Titular: João Augusto Tedesco Bianchetti Suplente: Bruna Bonetti
Art. 2º As funções de membro do Conselho são consideradas de interesse público, serviços relevantes e não remunerado.
Art.3º Este decreto entra em vigor nesta data, vinculada a publicação do DOM sob Lei 1.027/2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 157/2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, 29 de setembro de 2022.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:
ADILTON PIETRO BIASI
Diretor De Departamento