DECRETO Nº 247-2022 NOMEAÇÃO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 04/10/2022

Integra da Norma

 

DECRETO MUNICIPAL Nº.247, 03 DE OUTUBRO DE 2022

 

“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO, CONFORME LEI COMPLENTAR 123/2006”.

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal N° 123/2006 no seu Art. 85-A,

 

DECRETA

      Art. 1º Fica nomeado o servidor Diego Gustavo Kirch como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Sul Brasil/SC.

 

 Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual – Lei Complementar Federal N°123/2006 e N°128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado de Santa Catarina e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE/SC.

 

Art.3º Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

 

  • Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
  • Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
  • Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
  • Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
  • Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
  • Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

 

             Art.4º Este decreto entra em vigor nesta data, vinculada a publicação do DOM sob Lei 1.027/2015.

 

             Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, 03 de outubro de 2022.

 

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

 

 

ADILTON PIETRO BIASI

Diretor De Departamento