Decreto Executivo 133/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/04/2021

EMENTA

  • “Dispõe sobre as medidas âmbito municipal de acordo com os níveis de risco potencial regional para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”

Integra da Norma

        

DECRETO N° 133/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

 

 “Dispõe sobre as medidas âmbito municipal de acordo com os níveis de risco potencial regional para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.”

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, na forma do artigo 196 da CF/88 e que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a Portaria n. 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que a Portaria n. 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, declara em todo o território nacional o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional, no dia 20 de março de 2020, reconheceu o Estado de Calamidade Pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n. 101/2000;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual n. 1.027, de 18 de dezembro de 2020, instituiu novas regras e medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;

 

CONSIDERANDO que a Matriz da Avaliação de Risco Potencial, de 06 de fevereiro de 2021, classifica a Região Oeste como “risco potencial gravíssimo”;

 

CONSIDERANDO a atual taxa de ocupação de leitos de UTI nos Hospitais da Região Oeste e o considerável aumento de casos de pessoas contaminadas com o coronavírus (COVID-19) no Município de Sul Brasil;

 

CONSIDERANDO que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para contenção da disseminação do coronavírus (COVID-19),

 

            DECRETA:

 

Art. 1º. Fica determinado que o Município de Sul Brasil continuará à adotar a partir desta data as medidas previstas pelas normas do Estado de Santa Catarina, através de Decretos específicos para medidas relativas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º. Fica determinado como medida de mais restritiva ao Decreto Estadual no enfrentamento ao COVID no Município de Sul Brasil as seguintes proibições:

 

I – Fica proibido em todo território municipal até o término do dia 7 de maio de 2021 a prática de futebol, futsal e carteados;

 

II – Fica liberado sob ocupação de 25% a prática de bocha rolada, bocha 48 e sinuca, de acordo com recomendação da Policia Militar.

 

Art. 3º. As pessoas diagnosticadas infectadas com o coronavírus (Covid- 19), devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 268 do Código Penal por infração a determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.

 

Art. 4º. Caberá à Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, à Defesa Civil Municipal e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes, as quais terão autonomia para interditar e/ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia da COVID-19.

 

Art. 5º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e da Região de Saúde, podendo se tornar as medidas mais restritivas ou atenuadas.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

            Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 104.

                                   

            Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 29 de abril de 2021.

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

DIEGO GUSTAVO KIRCH

Diretor de Administração

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