Restrições continuam em Sul Brasil até o dia 26 de março

Na tarde de ontem, quarta-feira (17) foi realizada mais uma reunião do Comitê Municipal de Gerenciamento de Crise do Coronavírus de Sul Brasil para debater o monitoramento e indicação de medidas necessárias neste momento de pandemia.

Inicialmente a Secretaria de Saúde detalhou a situação com relação aos casos de Covid-19 no município.

Em seguida foi tratado sobre a questão da volta as aulas, sendo que foi definido que as aulas serão retomadas na próxima segunda-feira, dia 22 de março.

Na rede estadual de ensino a volta às aulas ocorrerá para as turmas do Ensino Fundamental no modo de 50% de capacidade no formato hibrido, e Ensino Médio respeitará o distanciamento indicado pelo Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Educação, no formato hídrico.

Na rede municipal de ensino a volta às aulas ocorrerá para todas as turmas com 50% de capacidade no formato hibrido. Quanto à data de reinício no modo presencial, a exceção será para turmas berçário e maternal que tem previsão de início no dia 5 de abril.

Outro assunto tratado foi que as Igrejas e Templos religiosos ficam com suas atividades religiosas presenciais autorizadas, respeitando 25% da capacidade total, informando o número de ocupação máxima em cartaz na entrada. Lembrando que segue proibida a circulação de “capelinhas”.

Seguem proibidos até o dia 26 de março a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município; a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos, como parques, praças e afins; a realização de shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público. E também está proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos.

Sobre as atividades desempenhadas pelos comércios em geral do município de Sul Brasil, ficou decidido que será obrigatório manter uma pessoa responsável na entrada de cada estabelecimento para fiscalizar a entrada, com uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.

Ficam suspensas, até o dia 26 de março, as atividades de bares, lojas de conveniência e outros locais destinados ao consumo de bebidas alcoólicas em qualquer horário, sendo vedada a permanência no local, permitindo apenas adquirir os produtos desejados e deslocar-se para suas residências.

As atividades de bares, lojas de conveniência de postos de combustíveis ficam limitadas ao horário de funcionamento apenas até às 18h, sendo proibido o consumo no local. 

Os restaurantes poderão funcionar nos seguintes horários, e observando a lotação máxima preconizada pelo Estado de Santa Catarina para o nível gravíssimo: das 10h às 14h; e das 18h às 21h. Fora do horário definido será permitido o atendimento na forma de delivery, reforçando que não podendo ser consumido os alimentos e/ou bebidas no local.

O comitê definiu que o teor do Decreto Municipal 87/2021 deve ser renovado, em novo decreto na vigência de 22 de março a 26 de março.