Prazo para requerimento de isenção de IPTU é prorrogado
O Município de Sul Brasil informa que o prazo para requer a isenção do IPTU para o exercício de 2021, no Setor de Tributação da Prefeitura, foi prorrogado e segue até o dia 15 de junho, em horário de atendimento ao público. A prorrogação do prazo ocorre devido ao aumento dos casos de Covid-19 no Município.
Têm direito à ISENÇÃO os contribuintes que se enquadram nos termos da Lei Complementar nº 277/1998:
a) sociedades desportivas sem fins lucrativos, que não remunerem seus diretores ou sócios, ou pague qualquer retirada em forma de pro-labore ou participação em lucros, com relação aos imóveis utilizados como praça de esporte;
b) sociedades civis sem fins lucrativos, representativas de classes trabalhadoras, que não remunerem seus diretores ou sócios, ou pague qualquer retirada em forma de pro-labore, com relação aos imóveis utilizados como sede;
c) ex-integrantes da FEB que tomaram parte ativa em combate nos campos da Itália, bem como suas viúvas, com relação ao imóvel destinado à residência de qualquer dos dois beneficiários ou de ambos.
d) Quando o imóvel for cedido gratuitamente para o uso da União, Estado ou Município ou uma de suas autarquias, enquanto perdurar a cedência, no todo ou em relação a fração cedido;
e) O imóvel sobre o qual esteja sendo ministrado o ensino fundamental, público ou privado;
f) O imóvel residencial próprio de pessoas aposentadas ou pensionista que possuírem um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente.
Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de aposentadoria ou pensão do núcleo familiar proprietário do imóvel;
– Declaração de que o imóvel do qual requer a isenção é imóvel residencial próprio de pessoas aposentadas ou pensionista que possuírem um único imóvel utilizado pelo casal ou entidade familiar para moradia permanente.