LEI Nº 1412/2023 REVOGADO O INCISO IV DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/04/2023

Integra da Norma

 

LEI Nº 1412/2023, DE 13 DE ABRIL DE 2023

 

 

FICA POR ESSA LEI REVOGADO O INCISO IV DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL N° 1411/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023 QUE ESTABELECE A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE SUL BRASIL.

 

                        MAURÍLIO OSTRÓSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

                        Art. 1°.  Fica por essa lei revogado o inciso IV do Art. 16 da Lei Municipal n° 1411/2023 de 30 de março de 2023 que estabelece a estrutura e funcionamento do conselho tutelar de Sul Brasil.

 

Revogado:

 

Art. 16. (…)

 

IV – experiência mínima de 2 (dois) anos na promoção, controle ou defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

 

                        Art. 2°.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei 1.027/2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, aos 13 de abril de 2023.

 

                                                       

 

MAURÍLIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração