DECRETO Nº 190-2023 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ATRAVES DE REMANEJAMENTO

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/06/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 190/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023

 

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR, ATRAVES DE REMANEJAMENTO, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil SC, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com a Lei Municipal nº 1403/2022 de 29/12/2022,

 

Decreta:

 

Art. 1º – Fica aberto credito suplementar, para reforço de dotação orçamentaria no valor de R$   54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) conforme abaixo especificado:

Órgão: Secretaria de Saude e Promoção Social

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Ação: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social

Referencia: 108 Modalidade de Aplicação: 3339000000000000000 vinculo:150070000000       Valor R$:  54.000,00

Art.2º –Para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação através do remanejamento de dotação orçamentaria na mesma categoria de programação, sendo de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação/fonte de recursos, para outro dentro da mesma atividade no valor de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) conforme abaixo especificado:

Órgão: Secretaria de Saúde e Promoção Social

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social

Ação: 2053 – Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social

Referencia: 107 Modalidade de Aplicação: 3339000000000000000 vinculo:150070000000       Valor R$:  54.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação vinculado ao DOM Conforme Lei Municipal n. 1027/ de 06/04/2015, na forma das disposições legais.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Sul Brasil aos 27 de junho de 2023

 

 

MAURILIO OSTROSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra:

 

ILAINE MAITE AMANN

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

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