Merenda Escolar
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Alimentação servida no horário do intervalo escolar. Creche: servido sete refeições diárias para período integral. Pré-escola: duas refeições diárias e parcial. Ensino Fundamental: Duas refeições.
Passo a Passo
1
As refeições servidas para todos os alunos matriculados nas escolas municipais são produzidas através de produtos adquiridos por processo licitatório e chamada pública. O cardápio é elaborado por nutricionista, com realização de testes de aceitação de novas receitas. Elaboração de educação nutricional, treinamento com as merendeiras. Aplicação de fichas técnicas e manual de boas práticas.Informações Adicionais
Legislação
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo -
- Rua Presidente Juscelino, 616 - Centro
- (49) 3367-0060 - Principal
- educacao@sulbrasil.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos