Melhoramento Genético Rebanho Bovino
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Incentivo ao Vale Sêmen, incluído nitrogênio, bainha, luvas, bloco de recibos e sêmen.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Agricultura
agricultura@sulbrasil.sc.gov.br
Av. Dr. José Leal Filho, 589, Centro
89855-000
Passo a Passo
1
O produtor rural deve fazer o cadastro de credenciamento junto a Secretaria de Agricultura.2
A cada 30 dias é feita a entrega dos materiais acima citados conforme cronograma de entrega.3
O inseminador deverá apresentar o relatório para quais animais e produtores foi utilizado o material através dos recibos.4
É obrigatório ter curso de inseminação artificial.Informações Adicionais
Prestação de Serviços
A empresa/pessoa prestadora de Serviços de Inseminação Artificial, para credenciar-se deverá ter seu cadastro aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário-CMDR.
A empresa/pessoa prestadora de Serviços de Inseminação Artificial, para credenciar-se deverá ter seu cadastro aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário-CMDR.
Limite de Doses
Fica garantido ao agricultor no máximo 20% de doses sobre o rebanho inseminado no presente programa, caso ocorra algum problema na fertilização dos animais.
Fica garantido ao agricultor no máximo 20% de doses sobre o rebanho inseminado no presente programa, caso ocorra algum problema na fertilização dos animais.
Outras Exigências
- Ser produtor rural
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG | Fotocópia | 1 |
CPF | Fotocópia | 1 |
Legislação relacionada
-
Lei Complementar 1055/2015
“INSTITUI O VALE SÊMEN NO PROGRAMA MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -
- Av. Dr. José Leal Filho, 589 - Centro
- (49) 3367-0030 - Comercial
- agricultura@sulbrasil.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos