DECRETO N° 285 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 – DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES INERENTES AO SISTEMA CIGA CIM

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 01/11/2023

Integra da Norma

DECRETO N° 285 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA DESEMPENHAREM AS FUNÇÕES INERENTES AO SISTEMA CIGA CIM, SISTEMA DE INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PROCESSO DE ABERTURA E ALTERAÇÕES DE EMPRESAS DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto na Lei Municipal n° 384 de 01.06.2001 – Estatuto dos Servidores Público, e Lei 385, de 01 de junho de 2001, e artigo 41 inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Fica designada a Servidora Pública Municipal Vanusa Maschio, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos e Obras, portadora do CPF nº 039.268.049-12, para exercer as atividades e funções relativas à viabilidade diária do Sistema Ciga – CIM, Consórcio de Inovação na Gestão Pública, referente a liberação da Fiscalização Tributária e Tributação / Dívida Ativa.

Art. 2°. Fica designada a Servidora Pública Municipal Terezinha Lauermann Backes, ocupante do cargo de Vigilante Sanitário, portadora do CPF nº 069.575.399-11, para exercer as atividades e funções relativas à viabilidade diária do Sistema Ciga – CIM, Consórcio de Inovação na Gestão Pública, referente viabilidade da Vigilância Sanitária.

Art. 3°. Fica designada a Servidora Pública Municipal Vanessa Batistello, ocupante do cargo de Engenheira Civil, portadora do CPF nº 077.235.379-48, para exercer as atividades e funções relativas à viabilidade diária do Sistema Ciga – CIM, Consórcio de Inovação na Gestão Pública, referente a viabilidade do Meio Ambiente.

Art. 4° Os membros desta Comissão não serão remunerados pelo desempenho de suas funções e prestação de serviços, considerando-se serviços públicos relevantes.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 01 de novembro de 2023.

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração