DECRETO N°. 163 DE 21 DE MAIO DE 2024 – CONCEDE PROGRESSÃO POR MÉRITO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/05/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°. 163 DE 21 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO POR MÉRITO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 14 da Lei Municipal n° 384/2001 de 01.06.2001.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica concedido uma Progressão Por mérito, aos servidores a seguir relacionados, de conformidade com o disposto no artigo 15 e anexo VI da lei Municipal n° 1.459/2023 de 22.12.2023, conforme segue.
SERVIDOR: GELCI COPATI HENTZ
CARGO: Professora de 1º a 4º séries
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “X” – 22% (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: MARILENE PRIOR PIETRO BIASI
CARGO: Professora de 1º a 4º séries
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “X” – 22 % (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LENICE GIARETTA LOCATELLI
CARGO: Professora de 1º a 4º séries
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “X” – 22 % (vinte e dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JULEIDE PICCININ WICKERT
CARGO: Professora de Ensino Fundamental
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “R” – 17 % (dezessete por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: CLAUDETE SAUGO VALMORBIDA
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “O” – 14 % (quatorze por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: GERI MARCOS SIGNOR
CARGO: Engenheiro Agrônomo
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “O” – 14 % (quatorze por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JANETE RAMOS HAMMERSCHMITT
CARGO: Professora de Educação Infantil
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “N” – 13 % (treze por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: TATIANA TONEL
CARGO: Fisioterapeuta
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “L” – 11 % (onze por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ALMIR MOTERLE
CARGO: Operador de Máquinas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “L” – 11 % (onze por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ILAINE MAITE AMANN
CARGO: Assistente Administrativo
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “J” – 10 % (dez por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: DAIANE KLUGE
CARGO: Psicóloga
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “J” – 10 % (dez por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: VALDIR HACKENHAAR
CARGO: Motorista
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “J” – 10 % (dez por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LEOMAR ANTONIO FLACH
CARGO: Operador De Máquinas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Transportes e Meio Ambiente
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “J” – 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: PAULO CESAR HUBNER
CARGO: Controlador Interno
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “J” – 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LEONI SALETE DE MATTOS GORCZVESKI
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “H” – 8 % (oito por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: TEREZINHA LAUERMANN BACKES
CARGO: Vigilante Sanitário
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “G” – 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ODIMAR CAPRINI
CARGO: Motorista Veículos da Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “G” – 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: VANDERLEI ANTONIO CREMONINI
CARGO: Mecânico
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “G” – 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ITAMAR SIGNORATI
CARGO: Motorista De Veículos Da Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “G” – 7% (sete por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LUCIANO ANTONIO BODANESE
CARGO: Médico Veterinário
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “F” – 6 % (seis por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: FABIO ROGERIO DAL SANTO
CARGO: Operador de Máquinas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “F” – 6 % (seis por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JOÃO LUIZ MARTINS
CARGO: Operador de Máquinas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “F” – 6% (seis por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ANDRESSA VIAL PROVENCI
CARGO: Auxiliar Administrativo
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “E” – 5 % (cinco por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LENITA TEREZINHA PIGATO BOLSONI
CARGO: Agente Comunitário De Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “E” – 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ADILTON PIETRO BIASI
CARGO: Professor De Atividades Desportivas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “E” – 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: DANIELA SIGNOR
CARGO: Professor de Atividades Desportivas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “D” – 4% (quatro por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LISETE DRUMM
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “D” – 4% (quatro por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JUCELENE SCHMITZ
CARGO: Assistente Social
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “D” – 4% (quatro por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ALINE LEMES DE SOUZA
CARGO: Enfermeira
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “C” – 3% (três por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ELIANE HALMENSCHLAGER
CARGO: Telefonista
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “C” – 3% (três por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LUCIANO FERRARI
CARGO: Motorista De Veículos Da Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “C” – 3% (três por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: FERNANDO AUGUSTO JUNG
CARGO: Professor Ens. Fundamental 1ª a 5ª ano
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “B” – 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: PAULA ANDRESSA BERNARDES DE OLIVEIRA
CARGO: Nutricionista
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “B” – 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: SAMARA HANAUER
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “B” – 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: LUAN ALVES SCARIOT
CARGO: Tesoureiro
LOTAÇÃO: Secretaria de Administração
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “B” – 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: DOUGLAS MARTINS
CARGO: Operador de Máquinas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura, Obras e Transportes;
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “B” – 2% (dois por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: RENATO SIGNOR
CARGO: Motorista De Veículos Da Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ELEANDRO LUIZ ALBANI
CARGO: Professor De Atividades Desportivas
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JOICE CARINE AMANN
CARGO: Professor Ensino Fundamental 1ª A 5ª Ano
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: MICHELI ROOS
CARGO: Motorista De Veículos Da Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: JANICE BILLIG
CARGO: Professor De Educação Infantil
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: FABIANA MOTERLE SILVEIRA DE AVILA
CARGO: Agente De Combate A Endemias
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: SOCELENE ROSANI SCHAEFER SIGNOR
CARGO: Professor De Educação Infantil
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: ROSELI LIMBERGER CITADELLA
CARGO: Agente Comunitário De Saúde
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
SERVIDOR: MARISETE MARIA KOMINKIEWICZ
CARGO: Professor Ensino Fundamental 1ª A 5ª Ano
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROGRESSÃO POR MÉRITO: Referência “A” – 1% (um por cento) sobre o vencimento básico.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 21 de maio de 2024.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração