EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 019/2024 – LEI 1305/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 019/2024

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES,

CONFORME DISPOSTO NA LEI 1305/2021

DISPÕE SOBRE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS, PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DAS CASAS FAMILIARES RURAIS, COLÉGIOS AGRÍCOLAS E INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO A FILHOS DE MUNÍCIPES DE SUL BRASIL, DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1305/2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, torna público Edital de Chamamento Público para cadastro e habilitação de estudantes:

Considerando em especial a Lei Municipal Nº 1305/2021, que cria a Lei de Auxílio Financeiro à munícipes estudantes de Casas Familiares Rurais ou Colégios Agrícolas e Institutos Federais de Educação, como forma de incentivo a atividade rural e permanência no campo.

Torna público o presente Edital nos termos que segue:

Art. 1º – Ficam notificados os estudantes de ensino técnico e superior, que estão abertas as inscrições para cadastramento e habilitação à concessão pelo Município de Sul Brasil-SC, de auxílio estudante, devendo ser observado as disposições deste Edital, da Lei Municipal 1305/2021 e demais requisições e em determinações do Poder Executivo ou da Comissão Gerenciadora, objetivando o cumprimento deste objeto.

PERÍODO DE CADASTRAMENTO:

Art. 2º – O cadastramento/habilitação dos estudantes será recebido no período de 04/11/2024 até 27/11/2024, nos dias úteis, no horário das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, na recepção da Prefeitura Municipal, Avenida Dr. José Lela Filho, 589 – Centro.

DAS CONDIÇÕES/CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO:

Art. 3º – Poderão ser beneficiados todos os estudantes que se cadastrarem, observadas as condições da Lei Municipal 1305/2021.

I – estar regularmente matriculado em Casas Familiares Rurais, Colégios Agrícolas;

II – ser munícipe de Sul Brasil, demonstrado com comprovante de endereço em nome próprio ou declaração firmada em cartório que ateste sua residência em Sul Brasil, ou registro de trabalho no município;

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRO:

Art. 4º – O (a) candidato (a) deverá preencher e entregar os documentos no período, local e horários mencionados no Art. 2º deste Edital, sendo estes:

  • Cópia do RG e CPF do Estudante;

  • Apresentação de informações bancárias do estudante;
  • Cópia de comprovante atual de residência;
  • Comprovar a frequência no curso;
  • Comprovantes de despesas;


  • Comprovação da validade e vericidade das informações, com assinatura do requerente;

Art. 5º – Os documentos podem ser apresentados fisicamente na recepção da prefeitura no horário de expediente de segunda a sexta-feira.

Art. 6º – Os estudantes que não efetuarem o cadastro para habilitação, no prazo estabelecido neste Edital, não farão jus ao benefício do auxílio estudantil de que trata a Lei Municipal 1305/2021.

DOS VALORES E PRAZO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO:

Art. 7º – O Auxílio Financeiro que trata o caput deste artigo, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) anuais e destina-se aos filhos de munícipes, podendo ser concedido para custeio de estudos nas Casas Familiares Rurais, Colégios Agrícolas.

O valor pago será de acordo com a soma dos comprovantes das despesas com o custeio dos estudos e transporte, REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2024, neste edital.

Art. 8º – O valor do auxílio financeiro concedido a cada beneficiado será pago semestralmente, considerando que neste presente edital o pagamento previsto será de 01 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 9º – Quaisquer dúvidas poderão ser registradas junto ao setor de inscrições, que serão dirimidas junto ao Poder Executivo.

Sul Brasil-SC, 04 de Novembro de 2024.

MAURILIO OSTROSKI

PREFEITO MUNICIPAL

TIAGO ALBERTO DA CRUZ

DIRETOR MUNICIPAL DE FAZENDA