EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 020/2024 – LEI 1313/2021

Edital De Chamamento Público 020/2024

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES,

CONFORME DISPOSTO NA LEI 1313/2021

DISPÕE SOBRE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS, PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR OU SUPERIOR TECNOLÓGICO, DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1313/2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURÍLIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, torna público Edital de Chamamento Público para cadastro e habilitação de estudantes:

Considerando em especial a Lei Municipal Nº 1313/2021, que cria o Programa Municipal de Auxílio Financeiro Estudantil – PMAFE

Torna público o presente Edital nos termos que segue:

Art. 1º – Ficam notificados os estudantes de ensino superior ou superior tecnológico, que estão abertas a inscrição para cadastramento e habilitação à concessão pelo Município de Sul Brasil-SC, de auxílio transporte, devendo ser observado as disposições deste Edital, da Lei Municipal 1313/2021 e demais requisições e em determinações do Poder Executivo ou da Comissão Gerenciadora, objetivando o cumprimento deste objeto.

PERÍODO DE CADASTRAMENTO:

Art. 2º – O cadastramento/habilitação dos estudantes será recebido no período de 04/11/2024 até 27/11/2024, nos dias úteis, no horário das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, na recepção da Prefeitura Municipal, Avenida Dr. José Lela Filho, 589 – Centro.

DAS CONDIÇÕES/CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO:

Art. 3º – Poderão ser beneficiados todos os estudantes que se cadastrarem, observadas as condições da Lei Municipal 1313/2021, em especial deverão cumprir os seguintes critérios:

I – estar regularmente matriculado no Ensino Superior ou Superior Tecnológico, apresentando comprovante de frequência presencial, atestando os dias que frequenta aulas presenciais;

II – ser munícipe de Sul Brasil, demonstrado com comprovante de endereço em nome próprio ou declaração firmada em cartório que ateste sua residência em Sul Brasil, ou registro de trabalho no município;

III – não ter nenhum curso superior ou tecnológico superior completo, mediante declaração própria;

IV – não usufruir de transporte gratuito fornecido pelo Município;

§ 1º Somente terão direito ao auxílio financeiro os acadêmicos de cursos de ensino superior presencial, semipresencial e superior tecnológico devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRO:

Art. 4º – O (a) candidato (a) deverá preencher e entregar os documentos no período, local e horários mencionados no Art. 2º deste Edital, sendo estes:

  • Apresentação do RG e CPF do Estudante;
  • Apresentação do comprovante atual de residência para conferência;
  • Apresentação de informações bancárias do estudante;
  • Comprovante de frequência no curso de ensino superior ou técnico superior – assinado pela instituição de ensino – contendo a informação do número de aulas presenciais por semana e/ou mês;
  • Comprovação da validade e vericidade das informações, com assinatura do requerente;

Art. 5º – Os documentos devem ser apresentados fisicamente na recepção da prefeitura, no horário de expediente de segunda a sexta-feira;

Art. 6º – Os estudantes que não efetuarem o cadastro para habilitação, no prazo estabelecido neste Edital, não farão jus ao benefício do auxílio transportes de que trata a Lei Municipal 1313/2021.

DOS VALORES E PRAZO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO:

Art. 7º O valor do auxílio financeiro concedido a cada beneficiado será correspondente a:

I – Alunos que frequentam 5 vezes ou mais por semana, receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 50% do salário-mínimo nacional cada parcela;

II – Alunos que frequentam 4 vezes por semana receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 40% do salário-mínimo nacional cada parcela;

III – Alunos que frequentam 3 vezes por semana receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 30% do salário-mínimo nacional cada parcela;

IV – Alunos que frequentam 2 vezes por semana receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 20% do salário-mínimo nacional cada parcela;

V – Alunos que frequentam 1 vez por semana receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 10% do salário-mínimo nacional cada parcela;

VI – Alunos que frequentam 1 vez por mês receberão 01 (uma) parcela por semestre correspondente a 5% do salário-mínimo nacional cada parcela;

Art. 8º O valor do auxílio financeiro concedido a cada beneficiado será pago proporcional a vigência da LEI MUNICIPAL Nº 1313, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Art. 9º O valor do auxílio financeiro concedido a cada beneficiado será pago semestralmente, considerando que neste presente edital o pagamento previsto será de 01 de Dezembro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024.

Art. 10º – Quaisquer dúvidas poderão ser registradas junto ao setor de inscrições, que serão dirimidas junto ao Poder Executivo.

Sul Brasil-SC, 04 de Novembro de 2024.

MAURILIO OSTROSKI TIAGO ALBERTO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL DIR. MUNICIPAL DE FAZENDA