Dispensação de Medicamentos-Farmácia Básica
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Entrega de Medicamentos na Farmácia Municipal. Será dispensada medicação preconizada pelo Ministério da Saúde e adquiridos através de licitações efetuadas pelo consórcio CIS- AMOSC e municipal. A dispensação enquanto serviço integrado às ações de saúde na rede de atenção têm como elementos norteadores a promoção do uso racional de medicamentos para população e a efetiva participação do farmacêutico quando na entrega de medicamentos e repasse de todas as informações necessárias para o uso correto de medicamentos.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Presencialmente
Secretaria de Saúde
saude@sulbrasil.sc.gov.br
07:30 às 11:30 - 13:00 às 17:00
Av. Dr. José Leal Filho, 431, Centro
89855-000
Passo a Passo
1
Após consulta médica ou odontológica dirigir-se a farmácia da Unidade Básica de Saúde munido da receita e documentos pessoais;2
A Receita médica deve ser original, preenchida em conformidade com legislação vigente.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Documento de Identidade | Original | 1 |
Cartão Nacional do SUS | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Receita Médica Original | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Saúde -
- Av. Dr. José Leal Filho, 431 - Centro
- (49) 3367-0026 - Comercial
- saude@sulbrasil.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos