DECRETO N° 154/2023 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 19/04/2023

Integra da Norma

 

DECRETO N° 154/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023

 

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SEGURANÇA PÚBLICA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL, EM DECORRÊNCIA DE RECORRENTES CASOS DE ATAQUES E AMEAÇAS ÀS UNIDADES DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO os recorrentes casos de ameaças e ataques criminosos em unidades de ensino, que vêm crescendo exponencialmente em todo o país e, especialmente no Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO o recente ataque ocorrido em unidade de ensino do Município de Blumenau/SC, bem como a recente apreensão de um adolescente portando arma de fogo na Unidade Escolar do Município de Governador Celso Ramos, assim como da ocorrência de ataque similar no ano de 2021 em escola pública no município de Saudades-SC, que vitimou alunos e profissionais de educação;

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforçar a segurança das unidades de ensino da rede municipal, a fim de evitar novos ataques, salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos alunos e profissionais do magistério,

CONSIDERANDO que a reiterada propagação de notícias de atos terroristas contra escolas pode servir de estímulo para que novos atos, e que Santa Catarina em aproximadamente um ano registrou dois atos de ataques terroristas contra escolas, além de outras ocorrências de ameaças;

CONSIDERANDO que o efetivo de Polícia Militar no Município de Sul Brasil é reduzido, bem como diante da inexistência de guarda municipal;

CONSIDERANDO que o município, concomitantemente com a União e Estado de Santa Catarina é responsável pela segurança pública, em especial dos alunos da rede municipal de ensino;

CONSIDERANDO que em reunião com a administração municipal, com o presidente da Câmara de Vereadores, profissionais do magistério, na prefeitura municipal, bem como em reunião com a administração, com profissionais do magistério, com pais e demais pessoas da Comunidade no Núcleo Escolar Paulo Freire, todos foram favoráveis que a Administração Municipal tome providencias imediatas para prover as Escolas Municipais e a Creche Municipal de um mínimo de segurança para alunos, professores e servidores em geral;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1° – Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em segurança pública nas unidades escolares da rede municipal de ensino, em função dos recorrentes ataques e ameaças à integridade física dos alunos e professores, de forma a demandar as necessárias ações emergenciais para reforçar a segurança dessas unidades, salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos alunos e profissionais do magistério, bem como, garantir e preservar a ordem pública, a paz e o bem-estar social.

 

Art. 2º De acordo com o artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 ou mesmo do artigo 75, incisos I, VIII da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contatos) e demais normas que regulam a matéria, diante da necessidade imediata de dar um mínimo de segurança em nossas Escolas e Creche Municipais, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição dos bens e serviços necessários, para a construção de muros e/ou cercas, inibidoras de acesso às Escolas, contratação de vigilância privada, bem como câmeras de segurança e demais utensílios que se façam necessários.

 

Art. 3° – Para o enfrentamento da situação anormal declarada, ficam autorizadas:

I – a contratação emergencial por tempo determinado de vigilância privada, nos termos da legislação vigente;

II – na forma do inciso IV, do artigo 24, da Lei 8.666/1993, ou mesmo dos incisos I, VIII, do art. 75, da Lei n. 14.133/2021 a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados à repreensão da situação emergencial, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da sua caracterização, vedada a prorrogação dos contratos;

III – realização de campanhas educativas e de orientação à população, bem como demais medidas de segurança a serem implementadas nas unidades de ensino municipal;

IV – a solicitação para Polícia Militar de rondas preventivas nas unidades de ensino da rede municipal, a fim de salvaguardar a vida e a integridade física, moral e psicológica dos alunos e profissionais do magistério público municipal.

 

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e terá vigência por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 19 de abril de 2023.

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração