DECRETO N° 297-2022 PREÇOS PÚBLICOS DA HORA/MÁQUINA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/04/2023

Integra da Norma

 

DECRETO N° 297/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

 “DISPÕE SOBRE OS PREÇOS PÚBLICOS DA HORA/MÁQUINA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTICULARES, MEDIANTE PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO PARA O ANO DE 2022/2023 E REVOGA O DECRETO 392/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO a Ata nº.03/2022, de 19 de julho de 2022, do Conselho Municipal de Agricultura deste município.

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica estabelecida a tabela dos preços públicos da hora máquina, para prestação de serviços a particulares, mediante o pagamento dos preços públicos, de acordo com o custo operacional do equipamento, conforme segue:

 

EQUIPAMENTO                                        CUSTO HORA (R$)

 

– TRATOR SOBRE ESTEIRAS                             345,00

 

– TRATOR DE PNEUS (TRAÇADO)                   188,00

 

– MOTONIVELADORA                                         376,00

 

– ESCAVADEIRA HIDRAULICA                         345,00

 

– PÁ-CARREGADEIRA                                         235,86

 

– RETRO-ESCAVADEIRA                                    265,00

 

– ROLO COMPACTADOR                                    214,00

 

– ROMPEDOR                                                         769,00

 

– CAMINHÃO CAÇAMBA (TRANSPORTE)           8,54 Km

 

Art. 2°. Será de 30 (trinta) dias o prazo para pagamento do valor das horas trabalhadas, a contar da execução, com desconto de 10%.

 

Parágrafo Primeiro. Fica autorizado o parcelamento dos valores referente aos serviços de hora máquina pelo prazo de 120 dias desde a execução, sem desconto.

 

Parágrafo Segundo. Fica determinado o valor mínimo para a emissão de boleto não inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 392/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 06 de dezembro de 2022.

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ADILTON PIETRO BIASI

Diretor de Administração