DECRETO Nº. 113-2023 AUTORIZA REVISÃO ANUAL REMUNERAÇÃO AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/03/2023
EMENTA
- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Integra da Norma
DECRETO N° 113/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO o disposto da Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2020 que Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal (CF/88), que trata sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;
CONSIDERANDO que o § 9º do art. 198 da CF/88 prevê que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal;
CONSIDERANDO que o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União e através do ato publicado no Diário Oficial da União ainda em dezembro de 2022, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$ 1.302,00 que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2023;
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.373/2022.
DECRETA:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão anual da remuneração das agentes comunitárias de saúde e agente ao combate a endemias do Município de Sul Brasil – SC, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022.
Art. 2º. A remuneração que trata o artigo 1º deste Decreto será aplicada com base no salário mínimo aprovado para o exercício 2023 no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais), previsto na Medida Provisória nº 1.143 de 2022.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 16 de março de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
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