DECRETO Nº 229/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023 – DESIGNA FISCAIS DE CONTRATO
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/08/2023
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 229/2023, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
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DESIGNA FISCAIS DE CONTRATO, DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do cargo, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a lei 14.133/2021, em seu art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo.
Considerando o disposto no Decreto 0217/2018, o qual aprova a Instrução Normativa SCL 001/2018 que disciplina os procedimentos e normas para celebração, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres, assim como a publicidade destes, no poder Executivo Municipal.
Considerando a importância de a administração pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos; além da necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público.
DECRETA:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato”, do Município de Sul Brasil/SC e do Fundo Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, os contratos firmados, sendo:
Fiscal de Contrato | Contrato / Objeto |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
Andrieli S. S. Milkevicz
Ilaine Maite Amann Vanusa Maschio |
Material de escritório; Higiene e limpeza.
Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. |
Ilaine Maite Amann
Tiago Alberto da Cruz Guilherme Antonio Girardi Vanessa Batistello |
Contratos de terceirizados; Consultas demissionais e admissionais;
Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos; Obras, Manutenção e equipamentos para edificação (Prefeitura) Contratação de empresa para realização de processo seletivo e concurso público. Energia elétrica, internet, telefone e Informática. |
Tiago Alberto da Cruz
Vagner Junior Grando Rosimara de Mattos Henn |
Serviços radiofônicos; jornalísticos.
Professores de voz; de dança e instrumento. Material para cultura: escritório, higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Material de Mobiliário em geral. Manutenção do prédio da Cultura. |
Ilaine Maite Amann
Tiago Alberto da Cruz Indiamara Neckel Silvana Luzia Damo Salvador Agata P. Valmorbida Klasener Adair Noal Antonio Kviatkoski Vagner Junior Grando Rosimara de Mattos Henn Valdir Hackenhaar Pedro Rezende Rafael Junior Bettu |
Eventos do Município. |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | |
Valdir Hackenhaar
Pedro Rezende Vanessa Batistello |
Obras em geral.
Pavimentação vias urbanas. |
Valdir Hackenhaar
Pedro Rezende
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Contratos terceirizados. Aquisição de combustível. Conserto de pneus e lavagens. Manutenção e revisão dos veículos. Manutenção Estação de Água e Esgoto.
Manutenção das ruas, calçadas, meio fio e boca de lobo. Serviços terceirizados e Analises de laboratório. |
Valdir Hackenhaar
Pedro Rezende
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Compras diretas de equipamentos, materiais e outros itens e serviços para o perímetro urbano do município.
Manutenção de vias urbanas. |
SECRETARIA DE DMER E AGRICULTURA | |
Francieli Dos Santos Gubert
Geri Marcos Signor Antonio Kviatkoski |
Aquisição de sêmen, luva, bainha, aveia, sementes diversas, nitrogênio e correlatos. |
Joel Pagliari
Vanderlei Cremonini Antonio Kviatkoski Adair Noal |
Serviços mecânicos;
Aquisição de peças e outros relacionados aos serviços mecânicos; Compra direta em relação aos itens acima. |
Joel Pagliari
Antonio Kviatkoski Adair Noal |
Conserto de pneus;
Recapagem de pneus. |
Joel Pagliari
Antonio Kviatkoski Adair Noal |
Lavagens em geral. |
Joel Pagliari
Antonio Kviatkoski Adair Noal |
Óleos lubrificantes.
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Joel Pagliari
Antonio Kviatkoski Adair Noal Joel Marcos de Quadro |
Aquisição de combustível- diesel;
Combustível para carros pequenos. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal Vanessa Batistello |
Contratos de terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Prédios DMER e Agricultura). |
Franciéli S. Gubert
Antonio Kviatkoski Adair Noal Joel Pagliari
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Aquisição de combustível para carros pequenos
E Compras Diretas. Terceirização de Serviços de Máquinas Pesadas. Prestação de Serviços – EPAGRI. Aquisição de marmitas para servidores que estão em serviço sem a possibilidade de retorno ao meio dia; |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal Joel Pagliari
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Aquisição de tubos concreto e demais artefatos de cimento.
Manutenção e equipamentos para edificação. (Garagem) |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | |
Paula Andressa Bernardes De Oliveira
Silvana Luzia Damo Salvador |
Merenda escolar;
Merenda para SCFV; Merenda de Agricultura Familiar. |
Silvana Damo Salvador
Elesandra Bonetti Lenice Giaretta Locatelli |
Material de escritório e didáticos;
Higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha |
Silvana Damo Salvador
Igor C. Wickert Volnei Kroth |
Transporte Escolar.
Combustível. Revisão Manutenção Carros e Ônibus. |
Silvana Damo Salvador
Igor César Wickert Rafael Junior Bettu Vanessa Batistello |
Contratos de terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Escolas, Creche e Ginásios). |
Silvana Damo Salvador
Elesandra Boneti Rafael Junior Bettu |
Conserto de pneus e lavagens. |
Silvana Damo Salvador
Rafael Junior Bettu |
Materiais esportivos;
Arbitragem, troféus, medalhas e lanches. Compras Diretas dos itens acima. |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Indiamara Neckel
Sueli Kasper Copati |
Material de escritório e didáticos.
Higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens. Manutenção e revisão dos veículos. Aquisição de gêneros alimentícios para os diversos grupos pertencentes ao CRAS. |
Indiamara Neckel
Sueli Kasper Copati Vagner Junior Grando |
Materiais de escritório e didáticos; Uniformes, transportes; Contrato dos terceirizados; Professores; todos relacionados aos Projetos Sociais. |
Leoni Sulzbacher
Geovana Teles Aline Maria Haas de Mattos (Conselho Tutelar) |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos. |
Indiamara Neckel
Sueli Kasper Copati Vanessa Batistello |
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (CRAS). |
SECRETARIA DE SAÚDE | |
Jackson Michels
Ágata Paula Valmorbida |
Aquisição de medicamento para farmácia básica. |
Franciane Aparecida Pereira
Ágata Paula Valmorbida |
Aquisição de materiais odontológicos,
Próteses. Manutenção dos equipamentos Odontológicos. |
Jackson Michels
Aline Lemes de Souza Ágata Paula Valmorbida |
Materiais e medicamentos de ambulatório;
Fraldas geriátricas. Compras diretas referentes aos itens acima. Manutenção dos equipamentos da Saúde. |
Eliane Halmenschlager
Ágata Paula Valmorbida |
Materiais de limpeza e higiene; Expediente.
Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. |
Ágata Paula Valmorbida
Maristela Godois Kroth Vanessa Batistello |
Contratos dos Terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (UBS, Academia de Saúde e Centro de Idosos). |
Micheli Roos
Odimar Caprini Luciano Ferrari Renato Signor Itamar Signorati |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos. |
Teresinha Lauermann Backes (Vigilância Sanitária)
Fabiana Moterle |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e; Manutenção e revisão do veículo (vigilância). Contratos de Coleta de Lixo. |
Conforme especificado na Instrução Normativa SCL n° 001/2018, Art. 4°, inciso VII, o Fiscal de Contratos:
“é responsável pelo acompanhamento da execução e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, selecionado entre os servidores dotados de conhecimento técnicos mínimos para bem exercer a função, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública. É o elo de comunicação entre a Administração e o contratado.”
Art. 2º. Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução, ensejando o fiscal de contrato, conforme impõe o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93: “A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA E FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado”.
Art. 3º. O Fiscal de Contratos deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa com as de fiscal de contrato. O exercício da função de Fiscal não será remunerado, porém, considerando serviço público relevante.
Art. 4º. Ficando sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituições que poderão ocorrer com relação ao Fiscal nomeado por este Decreto.
Art. 5º – Ficando sob a responsabilidade destes Fiscal a observância da Instrução Normativa supramencionada na sua integridade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 18 de agosto de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração