DECRETO Nº 244 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 – NOMEIA CONSELHO ESCOLAR

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 15/09/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 244 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS: NÚCLEO ESCOLAR PAULO FREIRE E NÚCLEO ESCOLAR SÃO JOÃO BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

            MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 42, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, em especial a Lei Municipal nº 753 de 01.09.2010.

 

DECRETA:

 

            Art.1º Fica constituído o Conselho Escolar das escolas municipais, nos termos da Lei Municipal n° 753 de 01/09/2010, composto pelos seguintes membros:

 

REPRESENTANTES DA DIREÇÃO DA ESCOLA:

 

1-Igor César Wickert- Titular

2- Lenice Giaretta Locatelli-Suplente

 

REPRESENTANTES DOS DOCENTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:

 

1-Marisete Maria Kominkievcz-Titular

2- Dilce Cerizolli Benedetti-Suplente

 

REPRESENTANTE DOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PAI DE ALUNOS E SERVIDORES):

 

  • Camila Siqueira-Titular
  • Sônia Tonel Bach-Suplente
  • Joice Carine Amann-Titular
  • Lisete Drumm-Suplente

 

REPRESENTANTE DOS PAIS E ALUNOS DA ESCOLA:

 

1-Indiamara Neckel-Titular

2-Alessandra Da Silva Cavalheiro -Suplente

1-Solange Ostroski-Titular

2-Vanderléia Neditsch-Suplente

1-Loreni Liston Martins-Titular

2-Eliane Dos Santos Bonetti-Suplente

1-Anieli Signor Cecatto-Titular

2-Eliane Cuochinski-Suplente

1-Janice Possenti-Titular

2-Elisandra Albani-Suplente

1- Derli Neditsch -Titular

2- Claudete Fátima Albani -Suplente

1-Giomar Dos Santos Meira-Titular

2-Ilaine Maite Amann-Suplente

 

            Art. 2º. O exercício das funções de membro do Conselho Escolar não será remunerado, considerando-se como serviço público relevante.

 

            Parágrafo único. O prazo de mandato será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual prazo.

 

            Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de publicação

 

            Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Sul Brasil, aos 15 de setembro de 2023.

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE SUL BRASIL

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

 

ILAINE MAITE AMANN

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO