DECRETO Nº 71-2023 HOMOLOGAÇÃO DO INCENTIVO
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023
Integra da Norma
DECRETO N° 71/2023, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023
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“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO INCENTIVO DISPOSTO NO INCISO IV, DO ART. 3º DA LEI Nº 1012/2014, TENDO COMO OBJETO O CHAMAMENTO PUBLICO PARA INSCRIÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NO PROGRAMA DE INCENTIVO PARA A INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, COOPERATIVAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.339/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO Edital de Chamamento Público nº 01/2022, atendendo ao Programa de Incentivo DISPOSTO NO INCISO IV, DO ART. 3º DA LEI Nº 1012/2014, TENDO COMO OBJETO O CHAMAMENTO PUBLICO PARA INSCRIÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS NO PROGRAMA DE INCENTIVO PARA A INDÚSTRIA, AGROINDÚSTRIA, COMÉRCIO, COOPERATIVAS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº. 1.339/2022.
CONSIDERANDO que se inscreveram para o Incentivo as seguintes empresas: 1) JADIR REOLON ME, CNPJ 28.020.420/0001-59; ARTEFATOS DE CIMENTO MASCARELLO LTDA, CNPJ 24.086.560/0001-79; e COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU, CNPJ 83.220.723/0004-76.
CONSIDERANDO Ata nº 004/2023 da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico realizada em 14 de fevereiro de 2023.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.012/2014.
DECRETA:
Art. 1º. Fica Homologado o Incentivo para Indústria, Agroindústria, Comércio, Cooperativas e Prestadores de Serviços do município, conforme Lei Municipal nº. 1.339/2022 conforme segue:
- JADIR REOLON ME, CNPJ 28.020.420/0001-59, até o montante de R$ 72.624,94 mediante a comprovação de 04 (quatro) empregos formais e a execução da Obra;
- ARTEFATOS DE CIMENTO MASCARELLO LTDA, CNPJ 24.086.560/0001-79 até o montante de R$ 27.515,77 mediante a comprovação de dois (02) empregos formais em até 90 (noventa) dias e a execução da Obra;
- COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU, CNPJ 83.220.723/0004-76, até o montante de R$ 99.859,29, mediante a comprovação dos empregos formais existentes e a execução da Obra;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 20 de fevereiro de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração
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