LEI N°. 1.517 DE 13 DE MARÇO DE 2025 – AUTORIZA GASTOS PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO MUNICIPIO DE SUL BRASIL NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE PATINAÇÃO ARTISTICA DE 2025
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2025
Data da Publicação: 13/03/2025
Integra da Norma
LEI N°.1.517, DE 13 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR GASTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS DO MUNICIPIO DE SUL BRASIL NO CAMPEONATO BRASILEIRO DE PATINAÇÃO ARTISTICA DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANDERLEI GALLINA, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores, votou e aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, autorizado a realizar gastos no montante de até R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para custear as despesas com alimentação e hospedagem de 03 (três) atletas Sulbrasilenses e 01 (um) técnico na participação do Campeonato Brasileiro de Patinação Artística 2025 a ser realizado no município de Venâncio Aries / RS, entre os dias 14 a 18 de março de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal vigente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 13 de março de 2025.
VANDERLEI GALLINA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
HELIAS ALVES
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO