LEI Nº 1407 REPASSE PARA APAE

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1407/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE FINANCEIRA A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MODELO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, autorizado realizar Convênio e repasse financeiro no valor de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil, duzentos reais) o equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) por alunos munícipes atendidos pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Modelo, inscrita no CGC sob nº. 80.625.411/00001-01, com sede a Rua Benjamim Constant, nº 59, Município de Modelo – SC, objetivando o repasse de recursos financeiros para a manutenção e desenvolvimento das atividades da APAE.

 

Parágrafo único. Os recursos serão repassados por meio de convênio.

 

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei 1.027/2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, aos 23 de fevereiro de 2023.

 

                                                       

 

MAURÍLIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração

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