LEI Nº 1409-2023 CRIAÇÃO DE CNPJ
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 28/02/2023
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº1409/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
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AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CNPJ PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, em atendimento a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 15 de janeiro de 2018, tendo por objeto o desenvolvimento de ações na área de Educação, Cultura e Esportes, bem como IN RFB nº 1.863/2018.
Parágrafo Único – A responsabilidade pela administração do CNPJ será do responsável pela Secretaria de Educação e Esportes ou por quem o Prefeito Municipal designar para este fim.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei 1.027/2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, aos 28 de fevereiro de 2023.
MAURÍLIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração
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