PORTARIA N° 241 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 – CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023

Integra da Norma

PORTARIA N° 241 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS À SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

 

 

            MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 61 do Estatuto dos Servidores Municipais.

 

R E S O L V E:

 

            Art. 1°. Conceder férias à Servidora Pública Municipal ELESANDRA BONETTI, ocupante do cargo de COORDENADORA DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, de 30 (TRINTA) dias, relativas ao período aquisitivo de 23.02.2023 a 22.02.2024 a serem gozadas no período de 18.12.2023 a 16.01.2024.

 

            Art. 2°. Conceder férias à Servidora Pública Municipal DULCE THOMAE AMANN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, de 21 (VINTE E UM) dias, relativas ao período aquisitivo de 08.02.2023 a 07.02.2024 a serem gozadas no período de 18.12.2023 a 07.01.2024.

 

            Art. 3°. Conceder férias à Servidora Pública Municipal GABRIELE JULIA JACOBY, ocupante do cargo de AGENTE EDUCATIVO com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, de 30 (TRINTA) dias, relativas ao período aquisitivo de 09.02.2023 a 08.02.2024 a serem gozadas no período de 18.12.2023 a 16.01.2024.

 

            Art. 4°. Conceder férias à Servidora Pública Municipal PAULA ANDRESSA BERNARDES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, de 25 (VINTE E CINCO) dias, relativas ao período aquisitivo de 10.06.2022 a 09.06.2023 a serem gozadas no período de 02.01.2024 a 26.01.2024.

 

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando vinculada ao DOM, CONFORME Lei Municipal 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, 24 de novembro de 2023.

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA:

 

 

 

                                   ILAINE MAITE AMANN

                                            Diretora de Administração