LEI MUNICIPAL Nº 1404 FESTIVIDADES DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 03/03/2023

Integra da Norma

 

 

LEI MUNICIPAL Nº 1404/2023, 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SUL BRASIL – SC, EFETUAR DESPESAS COM AS FESTIVIDADES ALUSIVA AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                        MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

                        Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, autorizado a efetuar despesas, até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dentro da programação do evento em comemoração ao dia Internacional da Mulher, no exercício 2023.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos da Lei 1.027/2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de Sul Brasil – SC, aos 17 de fevereiro de 2023.

 

                                                       

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração

 

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