Sul Brasil adota novas medidas para conter casos de Covid-19
Na tarde de ontem, segunda-feira (10) estiveram reunidos os membros do Comitê de Crise do Coronavírus no Município de Sul Brasil. Conforme informações da Secretaria de Saúde ontem (10) o município estava com 34 casos ativos e 115 pessoas sendo monitoradas em isolamento, sendo este o maior número de casos ativos registrado desde o início da pandemia em março de 2020, sendo que Sul Brasil está com o dobro da média de percentual de contaminação da AMOSC.
Devido a esses números e preocupados com a notificação de novos casos o Município elaborou um novo decreto N° 108/2021, de 10 de maio com novas restrições.
Segue obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social em todos os estabelecimentos, espaços públicos, inclusive em vias públicas.
Nas repartições públicas o atendimento ao público externo realizado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal fica condicionado ao distanciamento social de 1,5 metros e lotação máxima de 25% da capacidade do ambiente.
Também ficam suspensas no território do Município de Sul Brasil até o término do dia 23 de maio:
a) a prática de esportes coletivos, inclusive futebol, carteados, dominó, bocha, bilhar e outras modalidades que possam aglomerar pessoas em clubes sociais, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos sediados na cidade e no interior do município;
b) a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos, como parques, praças e afins;
c) a realização de shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público.
d) os atendimentos eletivos nas unidades de saúde do município, ficando priorizados apenas os atendimentos de urgência e emergência e os casos suspeitos do coronavírus (COVID-19), os quais serão atendidos conforme protocolos públicos municipais elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.
As atividades desempenhadas pelos comércios em geral do município de Sul Brasil devem ficar limitadas a adentrar nos estabelecimentos no máximo 25% da capacidade de lotação do ambiente, e preferencialmente uma pessoa por família, sendo obrigatório manter uma pessoa responsável na entrada de cada estabelecimento para fiscalizar a entrada, com uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel.
Ficam suspensas, até o término do dia 23 de maio, a permanência de clientes em bares, padarias, lojas de conveniências para consumo no local, sendo apenas permitida a venda na forma de delivery.
Os restaurantes e lanchonetes poderão ter atendimento ao público das 10h as 14h e das 18h as 22h, porém sem comercialização de bebida alcóolica para consumo no local e observando a lotação máxima preconizada pelo Estado de Santa Catarina para o nível gravíssimo.
As atividades de bares, lojas de conveniência e afins, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário, sendo vedada a permanência do local, permitindo apenas adquirir os produtos desejados e deslocar-se para suas residências.
Também fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos.
As Igrejas e Templos religiosos ficam com suas atividades religiosas presenciais, bem como a circulação de “capelinhas” suspensas até o dia 23 de maio,.
Ficam suspensas até o dia 23 de maio as aulas presenciais em toda a rede de ensino no âmbito do município de Sul Brasil, seja da rede pública e privada, devendo as atividades curriculares ou extracurriculares funcionar apenas no molde remoto/casa.
As pessoas infectadas com o coronavírus (COVID-19) devem manter-se em isolamento pelo tempo recomendado pelo profissional de saúde, sob pena de aplicação das sanções previstas no Código Penal e Multa.
Caberá à Vigilância Sanitária, à Polícia Civil, ao Corpo de Bombeiros, à Defesa Civil e à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina a fiscalização das medidas constantes neste Decreto e demais normas sanitárias vigentes.
O estabelecimento comercial que não cumprir as determinações deste Decreto estará sujeito a ter seu Alvará de funcionamento suspenso.
Dúvidas e mais informações podem ser obtidas no Decreto N° 108/2021, de 10 de maio de 2021.