EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021 – LEI 1305/2021

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021

 

 

 

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTUDANTES,

CONFORME DISPOSTO NA LEI 1305/2021

 

 

 

DISPÕE SOBRE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS, PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTUDANTES DAS CASAS FAMILIARES RURAIS, COLÉGIOS AGRÍCOLAS E INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO A FILHOS DE MUNÍCIPES DE SUL BRASIL, DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 1305/2021, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que a Lei lhe confere, torna público Edital de Chamamento Público para cadastro e habilitação de estudantes:

 

Considerando em especial a Lei Municipal Nº 1305/2021, que cria a Lei de Auxílio Financeiro à munícipes estudantes de Casas Familiares Rurais ou Colégios Agrícolas e Institutos Federais de Educação, como forma de incentivo a atividade rural e permanência no campo.

 

Torna público o presente Edital nos termos que segue:

 

Art. 1º – Ficam notificados os estudantes de ensino técnico e superior, que estão abertas as inscrições para cadastramento e habilitação à concessão pelo Município de Sul Brasil-SC, de auxílio estudante, devendo ser observado as disposições deste Edital, da Lei Municipal 1305/2021 e demais requisições e em determinações do Poder Executivo ou da Comissão Gerenciadora, objetivando o cumprimento deste objeto.

 

PERÍODO DE CADASTRAMENTO:

 

Art. 2º – O cadastramento/habilitação dos estudantes será recebido no período de 01/12/2021 até 20/12/2021, nos dias úteis, no horário das 7:30 as 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, na recepção da Prefeitura Municipal, Avenida Dr. José Lela Filho, 589 – Centro.

 

 

 

 

 

DAS CONDIÇÕES/CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO:

 

Art. 3º – Poderão ser beneficiados todos os estudantes que se cadastrarem, observadas as condições da Lei Municipal 1305/2021.

 

I – estar regularmente matriculado emCasas Familiares Rurais, Colégios Agrícolas;

II – ser munícipe de Sul Brasil, demonstrado com comprovante de endereço em nome próprio ou declaração firmada em cartório que ateste sua residência em Sul Brasil, ou registro de trabalho no município;

 

 

DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CADASTRO:

 

Art. 4ºO (a) candidato (a) deverá preencher e entregar os documentos no período, local e horários mencionados no Art. 2º deste Edital, sendo estes:

 

 

  • Cópia do RG e CPF do Estudante;

 

  • Cópia de comprovante atual de residência;

 

  • Comprovar a frequência no curso

 

  • Comprovantes de despesas

 

 

Art. 5º – Os documentos podem ser apresentados fisicamente na recepção da prefeitura no horário de expediente de segunda a sexta-feira.

 

Art. 6º – Os estudantes que não efetuarem o cadastro para habilitação, no prazo estabelecido neste Edital, não farão jus ao benefício do auxílio estudantil de que trata a Lei Municipal 1305/2021.

 

 

 

 

 

 

DOS VALORES E PRAZO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO:

 

Art. 7º – O Auxílio Financeiro que trata o caput deste artigo, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) anuais e destina-se aos filhos de munícipes, podendo ser concedido para custeio de estudos nas Casas Familiares Rurais, Colégios Agrícolas.

 

O valor pago será de acordo com a soma dos comprovantes das despesas com o custeio dos estudos e transporte.

 

Art. 8º – Quaisquer dúvidas poderão ser registradas junto ao setor de inscrições, que serão dirimidas junto ao Poder Executivo.

 

 

 

 

 

Sul Brasil-SC, 30 de novembro de 2021.

 

 

 

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

DIEGO GUSTAVO KIRCH

DIRETOR MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO