Prefeitura de Sul Brasil lança concurso de decoração natalina
Um concurso cultural foi lançado em Sul Brasil para estimular o clima natalino e movimentar a economia em função de uma das datas mais celebradas no ano. A premiação terá R$ 3 mil distribuídos em três prêmios para cada uma das duas categorias: casa e comércio/indústria.
O concurso tem inscrições abertas até dia 15 de dezembro e será julgado por votação popular nas redes sociais a partir do dia 16 de dezembro. Mais informações abaixo e em anexo:
EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL:
‘NATAL ILUMINADO’
DecoraçãoNatalinade casas,comércioseindústrias
CAPÍTULO I
DAORGANIZAÇÃO
Art.1º–O concurso Cultural: ‘NATAL ILUMINADO’ – Decoração Natalina de casas (urbanas e rurais), comércios e indústrias, do município de Sul Brasil, estado do Santa Catarina, será realizado e organizado pela Prefeitura do município, por meio do Departamento de Cultura.
CAPÍTULO II
DOOBJETIVODOCONCURSO
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das melhores decorações em casas urbanas e rurais, e das melhores decorações em comércios e indústrias do município, de acordo com a previsão no Projeto de Lei Municipal nº 066/2022.
Parágrafo Único – A ornamentação/decoração submetida à seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins e portões das casas residenciais, e nas fachadas, vitrines entre outros dos prédios comerciais ou indústrias com a identificação/placa: CONCURSO CULTURAL NATAL ILUMINADO, a qual deverá ser fixada em local nítido e visível, sendo esta fornecida gratuitamente (em comodato), e ao término do Concurso deverá ser devolvida ao Departamento de Cultura.
Art.3º–O concurso tem por objetivos:
- Movimentar a economia local, por meio de compra e venda de itens para a decoração;
- Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade de cooperação e amor ao próximo;
- Estimular a criatividade da comunidade;
- Tornar o município mais belo e iluminado para as festividades natalinas;
- Propiciar uma atividade natalina diferenciada;
- Valorizar os trabalhos artesanais e de artistas locais do município;
- Premiar os munícipes, e incentivar a participar do concurso anualmente.
CAPÍTULO III
DOSPARTICIPANTES
Art.4º–Poderão participar do concurso somente as residências, localizadas nas áreas: urbana e rural, comércio e indústrias localizados no município de Sul Brasil – SC.
DAS INSCRIÇÕES
Art.5º –A inscrição é gratuita. Não será cobrada taxa de inscrição.
Parágrafo Único – Interessados em participar, deverão preencher a ficha de inscrição no Departamento de Cultura, anexo ao Centro Cultural, por meio de um formulário (inscrição) (ANEXO I – ao final deste edital), contendo: nome completo (representante de quem mora na casa), documentos pessoais, comprovante de endereço, e dados de uma conta bancária (fins de transferência aos vencedores).
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
De 28 de novembro a 15 de dezembro de 2022
CAPÍTULO IV
DOJULGAMENTO
Art.6º –A Comissão Organizadora será composta por:
- Assessor jurídico
- Assessor cultural
- Membro da Secretaria de Administração
- Controladoria Interna
CAPÍTULOV
DA VOTAÇÃO E PONTUAÇÃO
Art 7º – Haverá apresentação das decorações de forma igualitária;
Parágrafo Único – A ordem de exposição seguirá em formato numeral de acordo com a ordem de inscrição. Cada concorrente terá exposta uma foto e um número de identificação.
Art 8º – A votação será feita pelas redes sociais do Município de Sul Brasil de forma popular, sendo: Facebook e Instagram; gerando a pontuação classificatória.
Parágrafo Primeiro – No feed do Facebook, haver único post/publicação, lançado no dia 16 de dezembro, fixada ao topo da página. Cada visitante/seguidor da fanpage poderá efetuar única votação escrevendo o número que corresponde à sua escolha. Valendo um ponto cada voto.
Parágrafo Segundo – No feed do Instagram, haver único post/publicação, lançado no dia 16 de dezembro. Cada visitante/seguidor do perfil poderá efetuar única votação escrevendo o número que corresponde à sua escolha. Valendo um ponto cada voto.
Parágrafo Terceiro – O post/publicação no story do Instagram e Facebook será lançado por 3 inserções, no modo semelhante ao feed.
Parágrafo Quarto – Cada categoria concorrerá separadamente. A maior soma ficará com o 1º lugar e assim sucessivamente.
Parágrafo Quinto – Em caso de empate de votos, será relançada a votação, no mesmo formato, em período de 24h.
CAPÍTULO VI
DORESULTADOE DAPREMIAÇÃO
Art.9º–A premiação ocorrerá da seguinte forma:
- Melhor decoração em Casas (urbanas e rurais)
- Melhor decoração em Comércio/ Indústria.
Art.10º–A divulgação/homologação do resultado ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2022 com publicação no site oficial da Prefeitura do município (diário oficial eletrônico), redes sociais e entrega das premiações entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2022, por meio de transferência bancária.
Parágrafo Primeiro – A premiação aos ganhadores será, conforme descrição abaixo
I – Para as 3 (três) melhores decorações em casas
II – Para as 3 (três) melhores decorações em Comércios/Indústrias
Parágrafo Segundo – Para a realização de transferência bancária aos vencedores de todas as categorias, a conta deverá estar no nome do titular, conforme preenchido e informado na ficha de inscrição.
Parágrafo Terceiro: Os classificados que ficarem entre as 4 (quatro) primeiras colocações, para receber a premiação, por meio de transferência bancária, não deverão possuir débitos no setor de Tributação da Prefeitura do município de Sul Brasil – SC.
CAPÍTULO VII
DOS VALORES DAPREMIAÇÃO
CONCURSO CULTURAL: ‘NATAL ILUMINADO’ CATEGORIA CASA | |
PREMIAÇÃO | VALOR |
1º lugar | R$ 1.000,00 |
2º lugar | R$ 500,00 |
3º lugar | R$ 200,00 |
CONCURSO CULTURAL: ‘NATAL ILUMINADO’ CATEGORIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA | |
PREMIAÇÃO | VALOR |
1º lugar | R$ 700,00 |
2º lugar | R$ 400,00 |
3º lugar | R$ 200,00 |
Art. 11º – Os participantes inscritos poderão iniciar a decoração a qualquer tempo ou momento.
Art. 12º – A Prefeitura do município de Sul Brasil-SC, não se responsabilizará pelos gastos auferidos destinados para a confecção da decoração natalina realizada pelos participantes/ inscritos.
Art.13º –Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão.
RESUMO INFORMATIVO | |
PERÍODO | |
Período de Inscrições | De 29 de novembro a 15 de dezembro de 2022 |
Registros fotográficos noturnos | Dias 12, 13 e 15 de dezembro de 2022 |
Período de julgamento/votação popular nas redes sociais. | De 16 de dezembro a 25 de dezembro de 2022 |
Publicação e homologação dos Resultados no Diário Oficial do município (site da Prefeitura) | 26 de dezembro de 2022 |
Pagamento (transferênciabancária)aos vencedores do Concurso e foto oficial da entrega simbólica da premiação na residência ou local comercial/industrial | 27 de dezembro de 2022 |
SUL BRASIL-SC, 29 de novembro de 2022
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito