Prefeitura de Sul Brasil lança concurso de decoração natalina

Um concurso cultural foi lançado em Sul Brasil para estimular o clima natalino e movimentar a economia em função de uma das datas mais celebradas no ano. A premiação terá R$ 3 mil distribuídos em três prêmios para cada uma das duas categorias: casa e comércio/indústria.

O concurso tem inscrições abertas até dia 15 de dezembro e será julgado por votação popular nas redes sociais a partir do dia 16 de dezembro. Mais informações abaixo e em anexo:

EDITAL E REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL:

NATAL ILUMINADO

DecoraçãoNatalinade casas,comércioseindústrias

CAPÍTULO I

DAORGANIZAÇÃO

Art.O concurso Cultural: ‘NATAL ILUMINADO’ – Decoração Natalina de casas (urbanas e rurais), comércios e indústrias, do município de Sul Brasil, estado do Santa Catarina, será realizado e organizado pela Prefeitura do município, por meio do Departamento de Cultura.

CAPÍTULO II

DOOBJETIVODOCONCURSO

Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das melhores decorações em casas urbanas e rurais, e das melhores decorações em comércios e indústrias do município, de acordo com a previsão no Projeto de Lei Municipal nº 066/2022.

Parágrafo Único – A ornamentação/decoração submetida à seleção poderá ser instalada nas fachadas, jardins e portões das casas residenciais, e nas fachadas, vitrines entre outros dos prédios comerciais ou indústrias com a identificação/placa: CONCURSO CULTURAL NATAL ILUMINADO, a qual deverá ser fixada em local nítido e visível, sendo esta fornecida gratuitamente (em comodato), e ao término do Concurso deverá ser devolvida ao Departamento de Cultura.

Art.O concurso tem por objetivos:

  1. Movimentar a economia local, por meio de compra e venda de itens para a decoração;
  2. Representar a tradição do Natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade de cooperação e amor ao próximo;
  3. Estimular a criatividade da comunidade;
  4. Tornar o município mais belo e iluminado para as festividades natalinas;
  5. Propiciar uma atividade natalina diferenciada;
  6. Valorizar os trabalhos artesanais e de artistas locais do município;
  7. Premiar os munícipes, e incentivar a participar do concurso anualmente.

CAPÍTULO III

DOSPARTICIPANTES

Art.Poderão participar do concurso somente as residências, localizadas nas áreas: urbana e rural, comércio e indústrias localizados no município de Sul Brasil – SC.

DAS INSCRIÇÕES

Art.5º –A inscrição é gratuita. Não será cobrada taxa de inscrição.

Parágrafo Único – Interessados em participar, deverão preencher a ficha de inscrição no Departamento de Cultura, anexo ao Centro Cultural, por meio de um formulário (inscrição) (ANEXO I – ao final deste edital), contendo: nome completo (representante de quem mora na casa), documentos pessoais, comprovante de endereço, e dados de uma conta bancária (fins de transferência aos vencedores).

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

De 28 de novembro a 15 de dezembro de 2022

CAPÍTULO IV

DOJULGAMENTO

Art.6º –A Comissão Organizadora será composta por:

  • Assessor jurídico
  • Assessor cultural
  • Membro da Secretaria de Administração
  • Controladoria Interna

CAPÍTULOV

DA VOTAÇÃO E PONTUAÇÃO

Art 7º – Haverá apresentação das decorações de forma igualitária;

Parágrafo Único – A ordem de exposição seguirá em formato numeral de acordo com a ordem de inscrição. Cada concorrente terá exposta uma foto e um número de identificação.

Art 8º – A votação será feita pelas redes sociais do Município de Sul Brasil de forma popular, sendo: Facebook e Instagram; gerando a pontuação classificatória.

Parágrafo Primeiro – No feed do Facebook, haver único post/publicação, lançado no dia 16 de dezembro, fixada ao topo da página. Cada visitante/seguidor da fanpage poderá efetuar única votação escrevendo o número que corresponde à sua escolha. Valendo um ponto cada voto.

Parágrafo Segundo – No feed do Instagram, haver único post/publicação, lançado no dia 16 de dezembro. Cada visitante/seguidor do perfil poderá efetuar única votação escrevendo o número que corresponde à sua escolha. Valendo um ponto cada voto.

Parágrafo Terceiro – O post/publicação no story do Instagram e Facebook será lançado por 3 inserções, no modo semelhante ao feed.

Parágrafo Quarto – Cada categoria concorrerá separadamente. A maior soma ficará com o 1º lugar e assim sucessivamente.

Parágrafo Quinto – Em caso de empate de votos, será relançada a votação, no mesmo formato, em período de 24h.

CAPÍTULO VI

DORESULTADOE DAPREMIAÇÃO

Art.9ºA premiação ocorrerá da seguinte forma:

  • Melhor decoração em Casas (urbanas e rurais)
  • Melhor decoração em Comércio/ Indústria.

Art.10ºA divulgação/homologação do resultado ocorrerá no dia 26 de dezembro de 2022 com publicação no site oficial da Prefeitura do município (diário oficial eletrônico), redes sociais e entrega das premiações entre os dias 26 e 30 de dezembro de 2022, por meio de transferência bancária.

Parágrafo Primeiro – A premiação aos ganhadores será, conforme descrição abaixo

I – Para as 3 (três) melhores decorações em casas

II – Para as 3 (três) melhores decorações em Comércios/Indústrias

Parágrafo Segundo – Para a realização de transferência bancária aos vencedores de todas as categorias, a conta deverá estar no nome do titular, conforme preenchido e informado na ficha de inscrição.

Parágrafo Terceiro: Os classificados que ficarem entre as 4 (quatro) primeiras colocações, para receber a premiação, por meio de transferência bancária, não deverão possuir débitos no setor de Tributação da Prefeitura do município de Sul Brasil – SC.

CAPÍTULO VII

DOS VALORES DAPREMIAÇÃO

CONCURSO CULTURAL: NATAL ILUMINADO CATEGORIA CASA
PREMIAÇÃOVALOR
1º lugarR$ 1.000,00
2º lugarR$ 500,00
3º lugarR$ 200,00



CONCURSO CULTURAL: NATAL ILUMINADO CATEGORIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
PREMIAÇÃOVALOR
1º lugarR$ 700,00
2º lugarR$ 400,00
3º lugarR$ 200,00


Art. 11º – Os participantes inscritos poderão iniciar a decoração a qualquer tempo ou momento.

Art. 12º – A Prefeitura do município de Sul Brasil-SC, não se responsabilizará pelos gastos auferidos destinados para a confecção da decoração natalina realizada pelos participantes/ inscritos.

Art.13º Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão.

RESUMO INFORMATIVO

PERÍODO
Período de InscriçõesDe 29 de novembro a 15 de dezembro de 2022
Registros fotográficos noturnosDias 12, 13 e 15 de dezembro de 2022
Período de julgamento/votação popular nas redes sociais.De 16 de dezembro a 25 de dezembro de 2022
Publicação e homologação dos Resultados no Diário Oficial do município (site da Prefeitura)26 de dezembro de 2022
Pagamento (transferênciabancária)aos vencedores do Concurso e foto oficial da entrega simbólica da premiação na residência ou local comercial/industrial27 de dezembro de 2022

SUL BRASIL-SC, 29 de novembro de 2022

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito