DECRETO Nº 246/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 – DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES(AS) NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM CASO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023
Integra da Norma
DECRETO Nº 246/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS SUBSTITUIÇÕES DE PROFESSORES(AS) NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM CASO DE AFASTAMENTO TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, no uso das atribuições legais:
Considerando a solicitação encaminhada pela Diretora do Departamento de Educação;
Considerando a necessidade de regulamentação acerca das SUBSTITUIÇÕES em caso de afastamento temporário de Professores(as) efetivos ou ACT’s;
Considerando o número de professore(as) afastados para consultas médicas e tratamento de saúde por períodos curtos (até 15 dias);
Considerando a inexistência de Professores(as) efetivos ou ACT’s excedentes para suprir a ausência temporária e imprevisível em caso de afastamento ou falta dos titulares;
Considerando que os alunos não podem ser afetados em razão de afastamento ou falta do Professor(a) titular;
DECRETA:
Art. 1º – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, especialmente na carência de pessoal em decorrência de ausência, afastamento ou licença de servidores ocupantes de cargos efetivos ou ACT’s, especificamente quanto aos cargos do magistério público, quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, poderá ser contratado pessoal por tempo determinado – para realizar a substituição -, nas condições previstas neste Decreto.
Art. 2º – O recrutamento e admissão de pessoal a ser contratado nos termos deste Decreto será feito por meio de seleção simplificada, mediante o atendimento à chamamento público, dentro de critérios estipulados pelo órgão interessado no ajuste, sujeito à ampla e prévia divulgação, inclusive através do Diário Oficial do Município, de forma a garantir a impessoalidade.
- 1º – Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo e observada a ordem de classificação.
- 2º – A remuneração do pessoal contratado nos termos deste Decreto será fixada no Edital de Chamamento e terá como base o valor cabível para o início da carreira relacionada no plano de cargos e salários, aplicando-se tais valores proporcionalmente ao período de substituição, sendo definido no Edital o valor por turno de trabalho.
- 3º – O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.
Art. 3º – Para fins disciplinares, aplicam-se aos contratados nos termos deste Decreto os deveres e obrigações previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de Sul Brasil.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil (SC), aos 20 de setembro de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração