DECRETO Nº 270 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONAE
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023
Integra da Norma
DECRETO Nº 270 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONAE (CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO) NA ETAPA MUNICIPAL E REGIONAL, MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial na Lei Municipal Nº 827/2012 e Artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituído o Fórum Municipal de Educação composto pelos seguintes membros representantes dos órgãos e entidades:
I – Secretaria de Educação
Titular: Silvana Luzia Damo Salvador
Suplente: Juleide Piccinin Wickert
- Diretores de escola
Titular: Lenice Giaretta Locatelli
Suplente: Igor César Wickert
III- Diretores das escolas estaduais
Titular: Eleni Dal Pizzol Saugo
Suplente: Heli José Hubner
IV – Conselho Municipal de Educação CME
Titular :Marilene Prior Pietro Biasi
Suplente: Janete Ramos Hammerschmidt
V – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB
Titular: Marisete Maria Kominkievcz
Suplente: Gelci Copati Hentz
VI – Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Titular: Dilce Cerizolli Benedet
Suplente: Joice Carine Amann
VII- Conselho Municipal da Criança e Adolescente CMDCA
Titular: Jussara Vanice Amann Hackenhaar
Suplente: Indiamara Neckel
VIII- Conselho Tutelar
Titular: Leoni Sulzbacher
Suplente: Aline Haas de Mattos
IX- Representante dos professores(as)
Titular: Socelene Rosani Schaeffer Signor
Suplente: Giomar dos Santos Meira
X-Representante dos/das pais e mães
Titular: Alesandra Cavalheiro da Silva
Suplente: Lisete Drumm
Art. 2º O exercício das funções de membro da Comissão Coordenadora Municipal De Educação para elaboração do Plano Municipal de Educação será considerado prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculado ao DOM, Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015 e de acordo com a Portaria 22/2013, art. 2º, VII.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, 20 de outubro de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração