DECRETO Nº 283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 – DESIGNA FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/10/2023
Integra da Norma
DECRETO Nº 283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
DESIGNA FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do cargo, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Considerando a lei 14.133/2021, em seu art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo.
Considerando o disposto no Decreto 0217/2018, o qual aprova a Instrução Normativa SCL 001/2018 que disciplina os procedimentos e normas para celebração, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres, assim como a publicidade destes, no poder Executivo Municipal.
Considerando a importância de a administração pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos; além da necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público.
DECRETA:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato” e “Gestor de Contrato” do Município de Sul Brasil/SC e do Fundo Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, os contratos firmados, sendo:
Gestor de Contrato | Fiscal de Contrato | Contrato / Objeto |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Ilaine Maite Amann Tiago Alberto da Cruz |
Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz
Vanusa Maschio |
Material de escritório; Higiene e limpeza.
Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. |
Ilaine Maite Amann Tiago Alberto da Cruz
|
Guilherme Antonio Girardi
Vanessa Batistello Geri Marcos Signor |
Contratos de terceirizados; Consultas demissionais e admissionais;
Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos; Obras, Manutenção e equipamentos para edificação (Prefeitura) Contratação de empresa para realização de processo seletivo e concurso público. Energia elétrica, internet, telefone e Informática. |
Tiago Alberto da Cruz Silvana Luzia Damo Salvador
|
Vagner Junior Grando
Rosimara de Mattos Henn Francieli dos Santos Gubert |
Serviços radiofônicos; jornalísticos.
Professores de voz; de dança e instrumento. Material para cultura: escritório, higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Material de Mobiliário em geral. Manutenção do prédio da Cultura. |
Ilaine Maite Amann
Tiago Alberto da Cruz Indiamara Neckel Silvana Luzia Damo Salvador Ágata Paula Valmorbida Klasener Adair Noal Antonio Kviatkoski Pedro Rezende Rafael Junior Bettu
|
Maristela Godois Kroth
Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz Igor César Wickert Rosimara de Mattos Henn Sueli Kasper Copati Adilton Pietro Biasi Vagner Junior Grando |
Eventos do Município. |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | ||
Pedro Rezende
|
Vanessa Batistello | Obras em geral.
Pavimentação vias urbanas. |
Pedro Rezende
|
Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz
João Valdecir de Andrade |
Contratos terceirizados. Aquisição de combustível. Conserto de pneus e lavagens. Manutenção e revisão dos veículos. Manutenção Estação de Água e Esgoto.
Manutenção das ruas, calçadas, meio fio e boca de lobo. Serviços terceirizados e Analises de laboratório. |
Pedro Rezende
|
Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz
João Valdecir de Andrade |
Compras diretas de equipamentos, materiais e outros itens e serviços para o perímetro urbano do município.
Manutenção de vias urbanas. |
SECRETARIA DE DMER E AGRICULTURA | ||
Antonio Kviatkoski | Francieli Dos Santos Gubert
Geri Marcos Signor
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Aquisição de sêmen, luva, bainha, aveia, sementes diversas, nitrogênio e correlatos. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
Vanderlei Cremonini
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Serviços mecânicos;
Aquisição de peças e outros relacionados aos serviços mecânicos; Compra direta em relação aos itens acima. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
Joel Marcos de Quadro |
Conserto de pneus;
Recapagem de pneus. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
Joel Marcos de Quadro |
Lavagens em geral. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
Joel Marcos de Quadro |
Óleos lubrificantes.
|
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
Joel Marcos de Quadro Almir Moterle |
Aquisição de combustível- diesel;
Combustível para carros pequenos. |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Vanessa Batistello | Contratos de terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Prédios DMER e Agricultura). |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Franciéli dos Santos Gubert
Joel Pagliari
|
Aquisição de combustível para carros pequenos
E Compras Diretas. Terceirização de Serviços de Máquinas Pesadas. Prestação de Serviços – EPAGRI. Aquisição de marmitas para servidores que estão em serviço sem a possibilidade de retorno ao meio dia; |
Antonio Kviatkoski
Adair Noal |
Joel Pagliari
João Luiz Martins
|
Aquisição de tubos concreto e demais artefatos de cimento.
Manutenção e equipamentos para edificação. (Garagem) |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES | ||
Silvana Luzia Damo Salvador | Paula Andressa Bernardes De Oliveira
|
Merenda escolar;
Merenda para SCFV; Merenda de Agricultura Familiar. |
Silvana Luzia Damo Salvador | Elesandra Bonetti
Lenice Giaretta Locatelli Igor César Wickert |
Material de escritório e didáticos;
Higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha |
Silvana Luzia Damo Salvador
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Igor C. Wickert
Volnei Kroth |
Transporte Escolar.
Combustível. Revisão Manutenção Carros e Ônibus. |
Silvana Luzia Damo Salvador
Rafael Junior Bettu
|
Igor César Wickert
Vanessa Batistello |
Contratos de terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Escolas, Creche e Ginásios). |
Silvana Luzia Damo Salvador
Rafael Junior Bettu
|
Elesandra Bonetti
Igor César Wickert |
Conserto de pneus e lavagens. |
Silvana Luzia Damo Salvador
Rafael Junior Bettu
|
Adilton Pietro Biasi | Materiais esportivos;
Arbitragem, troféus, medalhas e lanches. Compras Diretas dos itens acima. |
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
Indiamara Neckel
|
Sueli Kasper Copati | Material de escritório e didáticos.
Higiene e limpeza. Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens. Manutenção e revisão dos veículos. Aquisição de gêneros alimentícios para os diversos grupos pertencentes ao CRAS. |
Indiamara Neckel
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Sueli Kasper Copati
Vagner Junior Grando |
Materiais de escritório e didáticos; Uniformes, transportes; Contrato dos terceirizados; Professores; todos relacionados aos Projetos Sociais. |
Indiamara Neckel
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Leoni Sulzbacher
Aline Maria Haas de Mattos (Conselho Tutelar) |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos. |
Indiamara Neckel
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Sueli Kasper Copati
Vanessa Batistello |
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (CRAS). |
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Jackson Michels
Aline Lemes de Souza |
Aquisição de medicamento para farmácia básica. |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Franciane Aparecida Pereira
Marilene Mann Reolon |
Aquisição de materiais odontológicos,
Próteses. Manutenção dos equipamentos Odontológicos. |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Jackson Michels
Aline Lemes de Souza |
Materiais e medicamentos de ambulatório;
Fraldas geriátricas. Compras diretas referentes aos itens acima. Manutenção dos equipamentos da Saúde. |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Eliane Halmenschlager
Maristela Godois Kroth |
Materiais de limpeza e higiene; Expediente.
Compras diretas referentes aos itens acima. Gás de cozinha. |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Maristela Godois Kroth
Vanessa Batistello |
Contratos dos Terceirizados.
Obras, manutenção e equipamentos para edificação (UBS, Academia de Saúde e Centro de Idosos). |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Micheli Roos
Odimar Caprini Luciano Ferrari Renato Signor Itamar Signorati Valdir Hackenhaar |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos. |
Ágata Paula Valmorbida Kläsener | Terezinha Lauermann Backes (Vigilância Sanitária)
Fabiana Moterle Silveira de Ávila |
Aquisição de combustível;
Conserto de pneus e; Manutenção e revisão do veículo (vigilância). Contratos de Coleta de Lixo. |
Conforme especificado na Instrução Normativa SCL n° 001/2018, Art. 4°, inciso VII, o Fiscal de Contratos:
“é responsável pelo acompanhamento da execução e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, selecionado entre os servidores dotados de conhecimento técnicos mínimos para bem exercer a função, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública. É o elo de comunicação entre a Administração e o contratado.”
Art. 2º. Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução, ensejando o fiscal de contrato, conforme impõe o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021: “ A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA E FISCALIZADA por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.”
Art. 3º. O Fiscal de Contratos deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa com as de fiscal de contrato. O exercício da função de Fiscal não será remunerado, porém, considerando serviço público relevante.
Art. 4º. Ficando sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituições que poderão ocorrer com relação ao Fiscal nomeado por este Decreto.
Art. 5º – Ficando sob a responsabilidade destes Fiscal a observância da Instrução Normativa supramencionada na sua integridade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 31 de outubro de 2023.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração