DECRETO Nº 283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 – DESIGNA FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/10/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 283 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

DESIGNA FISCAIS E GESTORES DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do cargo, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Considerando a lei 14.133/2021, em seu art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo.

Considerando o disposto no Decreto 0217/2018, o qual aprova a Instrução Normativa SCL 001/2018 que disciplina os procedimentos e normas para celebração, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres, assim como a publicidade destes, no poder Executivo Municipal.

Considerando a importância de a administração pública adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos; além da necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este órgão público.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para desempenhar as atribuições de “Fiscal de Contrato” e “Gestor de Contrato” do Município de Sul Brasil/SC e do Fundo Municipal de Saúde, para acompanhar e fiscalizar, durante a sua vigência, os contratos firmados, sendo:

 

Gestor de Contrato Fiscal de Contrato Contrato / Objeto
  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 

Ilaine Maite Amann

Tiago Alberto da Cruz

Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz

Vanusa Maschio

Material de escritório; Higiene e limpeza.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Gás de cozinha.

 

Ilaine Maite Amann

Tiago Alberto da Cruz

 

Guilherme Antonio Girardi

Vanessa Batistello

Geri Marcos Signor

Contratos de terceirizados; Consultas demissionais e admissionais;

Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens; Manutenção e revisão dos veículos;

Obras, Manutenção e equipamentos para edificação (Prefeitura)

Contratação de empresa para realização de processo seletivo e concurso público.

Energia elétrica, internet, telefone e

Informática.

 

 

Tiago Alberto da Cruz

Silvana Luzia Damo Salvador

 

Vagner Junior Grando

Rosimara de Mattos Henn

Francieli dos Santos Gubert

Serviços radiofônicos; jornalísticos.

Professores de voz; de dança e instrumento.

Material para cultura: escritório, higiene e limpeza.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Material de Mobiliário em geral. Manutenção do prédio da Cultura.

Ilaine Maite Amann

Tiago Alberto da Cruz

Indiamara Neckel

Silvana Luzia Damo Salvador

Ágata Paula Valmorbida Klasener

Adair Noal

Antonio Kviatkoski

Pedro Rezende

Rafael Junior Bettu

 

Maristela Godois Kroth

Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz

Igor César Wickert

Rosimara de Mattos Henn

Sueli Kasper Copati

Adilton Pietro Biasi

Vagner Junior Grando

Eventos do Município.
  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
 

Pedro Rezende

 

Vanessa Batistello Obras em geral.

Pavimentação vias urbanas.

Pedro Rezende

 

Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz

João Valdecir de Andrade

Contratos terceirizados. Aquisição de combustível. Conserto de pneus e lavagens. Manutenção e revisão dos veículos. Manutenção Estação de Água e Esgoto.

Manutenção das ruas, calçadas, meio fio e boca de lobo.

Serviços terceirizados e Analises de laboratório.

Pedro Rezende

 

Andrieli Sirlei Stefanski Milkevicz

João Valdecir de Andrade

Compras diretas de equipamentos, materiais e outros itens e serviços para o perímetro urbano do município.

Manutenção de vias urbanas.

  SECRETARIA DE DMER E AGRICULTURA
Antonio Kviatkoski Francieli Dos Santos Gubert

Geri Marcos Signor

 

Aquisição de sêmen, luva, bainha, aveia, sementes diversas, nitrogênio e correlatos.
Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

Vanderlei Cremonini

 

Serviços mecânicos;

Aquisição de peças e outros relacionados aos serviços mecânicos;

Compra direta em relação aos itens acima.

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

Joel Marcos de Quadro

Conserto de pneus;

Recapagem de pneus.

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

Joel Marcos de Quadro

Lavagens em geral.
Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

Joel Marcos de Quadro

Óleos lubrificantes.

 

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

Joel Marcos de Quadro

Almir Moterle

Aquisição de combustível- diesel;

Combustível para carros pequenos.

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Vanessa Batistello Contratos de terceirizados.

Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Prédios DMER e Agricultura).

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Franciéli dos Santos Gubert

Joel Pagliari

 

Aquisição de combustível para carros pequenos

E Compras Diretas.

Terceirização de Serviços de Máquinas Pesadas.

Prestação de Serviços – EPAGRI.

Aquisição de marmitas para servidores que estão em serviço sem a possibilidade de retorno ao meio dia;

Antonio Kviatkoski

Adair Noal

Joel Pagliari

João Luiz Martins

 

Aquisição de tubos concreto e demais artefatos de cimento.

Manutenção e equipamentos para edificação. (Garagem)

  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Silvana Luzia Damo Salvador Paula Andressa Bernardes De Oliveira

 

Merenda escolar;

Merenda para SCFV;

Merenda de Agricultura Familiar.

Silvana Luzia Damo Salvador Elesandra Bonetti

Lenice Giaretta Locatelli

Igor César Wickert

Material de escritório e didáticos;

Higiene e limpeza.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Gás de cozinha

Silvana Luzia Damo Salvador

 

Igor C. Wickert

Volnei Kroth

Transporte Escolar.

Combustível.

Revisão Manutenção Carros e Ônibus.

Silvana Luzia Damo Salvador

Rafael Junior Bettu

 

Igor César Wickert

Vanessa Batistello

Contratos de terceirizados.

Obras, manutenção e equipamentos para edificação (Escolas, Creche e Ginásios).

Silvana Luzia Damo Salvador

Rafael Junior Bettu

 

Elesandra Bonetti

Igor César Wickert

Conserto de pneus e lavagens.
Silvana Luzia Damo Salvador

Rafael Junior Bettu

 

Adilton Pietro Biasi Materiais esportivos;

Arbitragem, troféus, medalhas e lanches.

Compras Diretas dos itens acima.

  SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Indiamara Neckel

 

Sueli Kasper Copati Material de escritório e didáticos.

Higiene e limpeza.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Gás de cozinha. Aquisição de combustível; Conserto de pneus e lavagens.

Manutenção e revisão dos veículos.

Aquisição de gêneros alimentícios para os diversos grupos pertencentes ao CRAS.

Indiamara Neckel

 

Sueli Kasper Copati

Vagner Junior Grando

Materiais de escritório e didáticos; Uniformes, transportes; Contrato dos terceirizados; Professores; todos relacionados aos Projetos Sociais.
Indiamara Neckel

 

Leoni Sulzbacher

Aline Maria Haas de Mattos

(Conselho Tutelar)

Aquisição de combustível;

Conserto de pneus e lavagens;

Manutenção e revisão dos veículos.

Indiamara Neckel

 

Sueli Kasper Copati

Vanessa Batistello

Obras, manutenção e equipamentos para edificação (CRAS).
  SECRETARIA DE SAÚDE
Ágata Paula Valmorbida Kläsener Jackson Michels

Aline Lemes de Souza

Aquisição de medicamento para farmácia básica.
Ágata Paula Valmorbida Kläsener Franciane Aparecida Pereira

Marilene Mann Reolon

Aquisição de materiais odontológicos,

Próteses.

Manutenção dos equipamentos Odontológicos.

Ágata Paula Valmorbida Kläsener Jackson Michels

Aline Lemes de Souza

Materiais e medicamentos de ambulatório;

Fraldas geriátricas.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Manutenção dos equipamentos da Saúde.

Ágata Paula Valmorbida Kläsener Eliane Halmenschlager

Maristela Godois Kroth

Materiais de limpeza e higiene; Expediente.

Compras diretas referentes aos itens acima.

Gás de cozinha.

Ágata Paula Valmorbida Kläsener Maristela Godois Kroth

Vanessa Batistello

Contratos dos Terceirizados.

Obras, manutenção e equipamentos para edificação (UBS, Academia de Saúde e Centro de Idosos).

Ágata Paula Valmorbida Kläsener Micheli Roos

Odimar Caprini

Luciano Ferrari

Renato Signor

Itamar Signorati

Valdir Hackenhaar

Aquisição de combustível;

Conserto de pneus e lavagens;

Manutenção e revisão dos veículos.

Ágata Paula Valmorbida Kläsener Terezinha Lauermann Backes (Vigilância Sanitária)

Fabiana Moterle Silveira de Ávila

Aquisição de combustível;

Conserto de pneus e;

Manutenção e revisão do veículo (vigilância).

Contratos de Coleta de Lixo.

 

 

Conforme especificado na Instrução Normativa SCL n° 001/2018, Art. 4°, inciso VII, o Fiscal de Contratos:

 

“é responsável pelo acompanhamento da execução e fiscalização dos convênios, contratos e instrumentos congêneres, selecionado entre os servidores dotados de conhecimento técnicos mínimos para bem exercer a função, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública. É o elo de comunicação entre a Administração e o contratado.”

 

                        Art. 2º. Entre o contrato e o recebimento, dá-se a execução, ensejando o fiscal de contrato, conforme impõe o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021:  A execução do contrato deverá ser ACOMPANHADA E FISCALIZADA por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.”

 

Art. 3º.  O Fiscal de Contratos deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa com as de fiscal de contrato. O exercício da função de Fiscal não será remunerado, porém, considerando serviço público relevante.

 

Art. 4º. Ficando sob a responsabilidade específica de cada Secretaria a comunicação antecipada de quaisquer substituições que poderão ocorrer com relação ao Fiscal nomeado por este Decreto.

 

Art. 5º – Ficando sob a responsabilidade destes Fiscal a observância da Instrução Normativa supramencionada na sua integridade.

 

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 31 de outubro de 2023.

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

                                               REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

                                                             

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração