DECRETO N° 286 DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023 – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/11/2023

Integra da Norma

 

DECRETO N° 286/2023, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 “  DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL, ESTADO DE SANTA CATARINA AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL”.

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

CONSIDERANDO, o desastre Tempestade Local/Convectiva – Chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), ocorrido no período das 04h00 e 06h00 da manhã do dia 2 de novembro de 2023, com grande volume de chuvas afetou estradas da zona urbana e rural, causando danos e prejuízos;

 

CONSIDERANDO, que em decorrência do referido evento ocorreram danos materiais públicos e privados, diante dos quais ruas, pontes, estradas rurais entre outros bens públicos foram fortemente prejudicados e o abastecimento de água potável no perímetro urbano encontra-se interrompido. São necessárias ações de resposta, reconstrução provisória de serviços essenciais prejudicados e interrompidos, recuperação de obras de infraestruturas, benefícios ou ações federais necessárias para restabelecer a normalidade local;

 

  CONSIDERANDO, que em decorrência da falta de chuva e os boletins meteorológicos nada promissores para os próximos meses do corrente ano, e previsão precipitada pluviométrica abaixo da média, está causando danos para o agronegócio, especialmente ao consumo humano, criadores de animais no sistema de integração e agricultura em geral;

CONSIDERANDO, que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do município favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e Instrução Normativa nº 02, de 30 de outubro de 2019, da Defesa Civil de Santa Catarina;

CONSIDERANDO, a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;

 

  DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência em todas as áreas do município de Sul Brasil, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o anexo da Portaria nº 260/MDR/2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do município.

Art. 4º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 5º. Este Decreto tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação, vinculada a publicação no DOM Lei 1.027/2015.

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 02 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração