DECRETO N°. 69, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 – CONCEDE PONTO FACULTATIVO DE CARNAVAL
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/02/2024
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N°. 69, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais em razão do Carnaval no dia 13 de fevereiro de 2024, terça-feira e 14 de fevereiro quarta-feira até o meio dia (12:00).
Parágrafo Único. Ficam preservados os serviços essenciais na forma plantão.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 09 de fevereiro de 2024.
MAURILIO OSTROSKI
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA
ILAINE MAITE AMANN
Diretora de Administração