DECRETO N°. 297 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 – PRORROGA O CONTRATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/11/2023

Integra da Norma

DECRETO N°. 297 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

PRORROGA O CONTRATO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto nas Leis Municipais n° s.  381, de 23 de maio de 2001, 384, de 01 de junho de 2001 e 344 de 31 de maio de 2000, alterada pela Lei 679 de 19 de janeiro de 2009 e Edital n° 17/2022 do Processo Seletivo 002/2022.

                                                   

DECRETA:

 

Art. 1°. Fica prorrogado o contrato da Servidora Pública Municipal ROSICLEIA UEBEL KOMINKIEWICZ, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para suprir ausência de profissionais.

 

            Art. 2°. Fica prorrogado o contrato do Servidor Público Municipal JEOVAN CARLOS ZIMMER, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, para suprir ausência de profissionais.

 

            Art. 3°. Fica prorrogado o contrato da Servidora Pública Municipal DULCE THOMAE AMANN, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, para suprir ausência de profissionais.

 

            Art. 4°. Fica prorrogado o contrato da Servidora Pública Municipal GABRIELE JULIA JACOBY, ocupante do cargo de AGENTE EDUCATIVO com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, para suprir ausência de profissionais.

 

            Art. 5°. Fica prorrogado o contrato da Servidora Pública Municipal CRISLAINE APARECIDA OSTROSKI, ocupante do cargo de AGENTE EDUCATIVO com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, para suprir ausência de profissionais.

 

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento.

 

Art. 7°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculado ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 17 de novembro de 2023.

 

 

 

MAURILIO OSTROSKI

                                                       Prefeito Municipal

                                                                                                                                 

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração