DECRETO Nº 270 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONAE

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

Integra da Norma

DECRETO Nº 270 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

 

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CONAE (CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO) NA ETAPA MUNICIPAL E REGIONAL, MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTROS ASSUNTOS DE REFERÊNCIA DA EDUCAÇÃO.

 

 

         MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial na Lei Municipal Nº 827/2012 e Artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica constituído o Fórum Municipal de Educação composto pelos seguintes membros representantes dos órgãos e entidades:

 

I –  Secretaria de Educação

 

Titular: Silvana Luzia Damo Salvador

Suplente: Juleide Piccinin Wickert

 

  • Diretores de escola

 

Titular: Lenice Giaretta Locatelli

Suplente:  Igor César Wickert

 

III-      Diretores das escolas estaduais

 

Titular: Eleni Dal Pizzol Saugo

Suplente: Heli José Hubner

 

IV – Conselho Municipal de Educação CME 

 

Titular :Marilene Prior Pietro Biasi

Suplente: Janete Ramos Hammerschmidt

 

V – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

 

Titular: Marisete Maria Kominkievcz

Suplente: Gelci Copati Hentz

 

 

VI – Conselho de Alimentação Escolar – CAE

 

Titular: Dilce Cerizolli Benedet

Suplente: Joice Carine Amann

 

VII- Conselho Municipal da Criança e Adolescente CMDCA

 

Titular: Jussara Vanice Amann Hackenhaar

Suplente: Indiamara Neckel

 

VIII- Conselho Tutelar

 

Titular: Leoni Sulzbacher

Suplente: Aline Haas de Mattos

 

IX- Representante dos professores(as)

 

Titular: Socelene Rosani Schaeffer Signor

Suplente: Giomar dos Santos Meira

 

X-Representante dos/das pais e mães

 

Titular: Alesandra Cavalheiro da Silva

Suplente: Lisete Drumm

 

         Art. 2º O exercício das funções de membro da Comissão Coordenadora Municipal De Educação para elaboração do Plano Municipal de Educação será considerado prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.

 

            Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vinculado ao DOM, Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015 e de acordo com a Portaria 22/2013, art. 2º, VII.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, 20 de outubro de 2023.

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração