PORTARIA N° 40-2023 HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/03/2023

Integra da Norma

PORTARIA N° 40, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

 

 

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO 002/2014, 001/2017, 001/2019 E 15/2021.

 

 

MAURILIO OSTROSKI, Prefeito Municipal de Sul Brasil, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 41, inciso VII da Lei Orgânica Municipal e artigo 20 da Lei Municipal n° 384, de 01 de junho de 2001.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1°. – Fica homologado o resultado da avaliação dos servidores em Estágio Probatório, aprovados em Concurso Público N° 002/2014, 001/2017, 001/2019 e 15/2021 realizada pela Comissão designada pelo Decreto Municipal n° 249, de 13 de agosto de 2021, confirmando a permanência dos servidores no serviço público municipal, conforme boletim de avaliação:

 

 

Servidor Cargo Nota
  1ª avaliação  
Jackson Michels Farmacêutico 83,57%
  2ª avaliação  
Leonice de Lima Agente Comunitária de Saúde 89,28%
  3ª avaliação  
Mari Sandra Mariano Agente Comunitária de Saúde 95,00%
Vanusa Maschio Fiscal de Tributos e Obras 89,64%
Giomar dos Santos Meira Professora Ensino Fundamental 81,62%
  4ª avaliação  
Dilce Cerizolli Benedet Professora Ensino Fundamental 94,37%
Eleandro Albani Professor Atividades Desportivas 92,50%
Fabiana Moterle Silveira de Avila Agente de Endemias 87,14%
Janice Billig Professora Educação Infantil 89,68%
Joice Carine Amann Professora Ensino Fundamental 80,62%
Marisete Maria kominkiewicz Professora Ensino Fundamental 94,06%
Renato Signor Mototista Veículos da Saúde 93,57%
Volnei Kroth Motorista 88,57%
  6ª avaliação  
Claise Kraemer Cerezolli Professora Educ. Infantil 98,43%
Douglas Martins Operador de Máquinas 91,42%
Fernando Augusto Jung Professor de Artes 90,00%
Socelene Rosani Schaefer Signor Professora Educ. Infantil 96,87%

 

 

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, vinculada ao DOM, conforme Lei Municipal nº 1.027 de 06 de abril de 2015, Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Sul Brasil, aos 24 de março de 2023.

 

 

MAURILIO OSTROSKI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NA DATA SUPRA:

 

 

ILAINE MAITE AMANN

Diretora de Administração