Tributos Municipais
T R I B U T O S M U N I C I P A I S
O DECRETO N° 203 DE 07.12.2009 ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, DEFININDO TRIBUTOS, DATA DE VENCIMENTO PARA RECOLHIMENTO E PARCELAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2010, CONFORME SEGUE: TIPO DE TRIBUTO VENCIMENTO
TAXA DE LICENÇA E PERMANÊNCIA NO LOCAL | 30.04.2010 |
ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA 1. POR OCASIÃO DO FATO GERADOR, QUANDO O PRESTADOR E O CONTRATANTE NÃO ESTIVEREM CADASTRADOS COMO CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO;2. QUANDO POR ESTIMATIVA FISCAL, EM PARCELAS MENSAIS ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA;3. QUANDO FIXO, EM ATÉ 06 (SEIS) PARCELAS ATÉ O DIA 15 DE CADA MÊS;4. QUANDO RETIDO NA FONTE OU POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA;NOS DEMAIS CASOS SOB O PREÇO DOS SERVIÇOS PRESTADOS, APURADO MENSALMENTE, ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DE REFERÊNCIA. |
IPTU E TAXAS RELATIVAS | |
PARCELA ÚNICA | 31.05.2010 |
1A. PARCELA | 31.05.2010 |
2A. PARCELA | 31.07.2010 |
3A. PARCELA | 30.09.2010 |
ITBI – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTER VIVOS | CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 49 E SEGUINTES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL |
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS | NO ATO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS |