Merenda Escolar

Alimentação servida no horário do intervalo escolar. Creche: servido sete refeições diárias para período integral. Pré-escola: duas refeições diárias e parcial. Ensino Fundamental: Duas refeições.



Passo a Passo

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As refeições servidas para todos os alunos matriculados nas escolas municipais são produzidas através de produtos adquiridos por processo licitatório e chamada pública. O cardápio é elaborado por nutricionista, com realização de testes de aceitação de novas receitas. Elaboração de educação nutricional, treinamento com as merendeiras. Aplicação de fichas técnicas e manual de boas práticas.

Informações Adicionais
Legislação
Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo -
  • Rua Presidente Juscelino, 616 - Centro
  • (49) 3367-0060 - Principal
  • educacao@sulbrasil.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos