RESOLUÇÃO 05-2022 CONVOCAÇÃO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SUL BRASIL

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022

Integra da norma

Integra da Norma

MUNICÍPIO DE SUL BRASIL CMDCA SUL BRASIL/SC
RESOLUÇÃO 05/2022
Dispõe sobre a convocação da 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Sul Brasil e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Sul Brasil, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 1.001/2014, e por maioria de seus membros,
Considerando a Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre a convocação da XII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
Art. 1º Convocar a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o objetivo de mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas à afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas.
Art. 2º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Centro de Convivência de Idosos, no dia 07 de novembro, das 13h às 17h na cidade de Jardinópolis.
Art. 3º O evento tem como tema central a “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempo de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Art. 4º A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está estruturada
MUNICÍPIO DE SUL BRASIL CMDCA SUL BRASIL/SC
em 5 eixos temáticos:
Eixo I: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós pandemia;
Eixo II: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid- 19;
Eixo III: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e após a pandemia;
Eixo IV: Participação da sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico;
Eixo V: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e após a pandemia de Covid-19.
Art. 5° A 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá ser precedida por Conferências livres, sendo realizadas por entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo Municipal prover recursos para a realização da conferência, que ficará sob coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sul Brasil, 17 de outubro de 2022.
Jussara Vanice Amann Hackenhaar
Presidente do CMDCA

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